segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

BAIXE AQUI O RESULTADO DO CONCURSO

AQUI ESTÃO OS ARQUIVOS DO RESULTADO DO CONCURSO PARA CONSULTA DE COLOCAÇÃO. Para baixar basta clicar nos links que direcionam para outra página, lá clique em "Download Now".

 RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICADOS E APROVADOS.pdf
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CONCURSO2008.EDITAL COMPLETO.pdf
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RESULTADO DEFINITIVO APROVADOS (639KB)Clique Aqui


RESULTADO DEFINITIVO CLASSIFICADOS.pdf
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MODELOS DE REQUERIMENTOS

Para que os candidatos que estão aprovados no concurso saibam se é possível pleitear na justiça o direito de nomeação é necessário que tenhamos informações fundamentais para que o juiz possa julgar a causa, sendo elas o número de candidatos classificados que foram nomeados mas não estão ocupando o cargo, ou porque desistiram ou porque nem conseguiram se habilitar por falta de documentos ou perda do prazo de apresentação (exemplo: foram abertas 10 vagas para o cargo, estou aprovado na 15ª colocação, e sei que 5 dos classificados convocados desistiram do cargo, vou buscar meu direito à nomeação). Na maior parte dos casos necessitaremos saber se existe servidores temporários nas vagas do cargo em número sufiente que justifique a convocação do candido aprovado (exemplo: foram abertas 10 vagas para o cargo, estou aprovado na 25ª colocação, e depois de convocados todos os 10 classificados ainda permanecem 20 temporários).
Para quem já é servidor temporário no próprio cargo para o qual está aprovado tem também o modelo de requerimento de certidão de tempo de serviço, que irá mostrar pro juiz que você já ocupa a própria vaga que te daria direito à nomeação.
Candidatos, não desistam, vamos lutar pelos casos em que for possível defender o direito à nomeação.

Para baixar os modelos clique abaixo:

 REQUERIMENTO CLASSIFICADOS.docx  (CLIQUE AQUI E DEPOIS EM DOWNLOAD NOW)

REQUERIMENTO DOS TEMPORARIOS.docx
(CLIQUE
AQUI E DEPOIS EM DOWNLOAD NOW)

REQUERIMENTO TMEPORARIO.docx (CLIQUE AQUI E DEPOIS EM DOWNLOAD NOW)

PRAZO ABUSIVO

Os candidatos aprovados no concuso do Município que estão indo requerer certidão de informação na Secretaria de Administração estão recebendo prazo exagerada para a entrega da certidão.
Alguns receberam prazo para o dia 20 de dezembro, depois do recesso da justiça.
É brincadeira mesmo!
A nossa orientação é que o candidato somente aceite o prazo dado se for por escrito (e nada de alguem anotar uma data num papel, peça pro servidor anotação na própria cópia do requerimento que fica com o candidato, indicando "data para recebimento da certidão requerida 00/00/0000" depois deve ter a asinatura do servidor)
E ai se o prazo for maior que cinco dias deve o candidato ir até o Ministério Público Estacual (15 de agosto, antigo banco Real) e reclamar ao Promotor de Justiça Gilberto Menezes.
Se não for assim não vai funcionar.
Enquanto isso estamos executando a sentença do mandado de segurança, pedindo a aplicação e majoração de multa contra o Secretário de Administração e sua prisão em flagrante por desobediência a ordem judicial.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

PRAZO PARA RESPOSTA DOS REQUERIMENTOS


Quero lembrar que os candidatos que estão dando entrada nos requerimentos de certisão junto à SEMAD (conforme os modelos do blog) não devem aceitar prazos longos. A Lei de Acesso à Informação diz que a informação tem que ser prestada imediatamente,e que somente a impossibilidade de fornecer a infomação imediatamente é que pode ser fornecida em prazo, porém esse prazo deve ser dado por escrito para o cidadão. Assim, oriento que os candidatos devem exigir que o dia de retorno seja marcado por escrito e lhe seja entregue a nova data e horário para ir até à SEMAD receber as certidões.
Se o prazo dado for maior do que 10 dias, aconselho que o candidato pegue o comprovante da data de retorno e se dirija ao Ministério Público e reclame ao Promotor de Justiça Gilberto Menezes, pois se aceitarem prazos longos não vai dar tempo de agilizar o processo judicial antes de terminar o prazo do concurso.
Por favo, não deixem de fazer isso..

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

PROCEDIMENTOS APÓS RECEBER AS CERTIDÕES

Orientamos a todos protocolizarem pedidos de certidões à Secretaria de Administração (conforme modelos já postados). E quando essas certidões forem entregues aos candidatos, o que fazer?
Aqueles que são filiados ao SINPROSAN devem levá-las aos sindicato, levando juntamente duas cópias de identidade e CPF e o Edital do Concuurso impresso em duas vias (o arquivo está abaixo com o nome Edital Completo). Além disso deve levar duas procurações assinadas (para ter modelo clique aqui PROCURAÇÃO GLEYDSON.doc). E para quem não tem condições financeiras para pagar custas judiciais do processo (porque o processo só é de graça para quem não pode pagar sem prejudicar seu sustento e de sua família) deve também levar duas declarações de "pobreza' assinadas (para obter o modelo declaração de pobreza.docx).

Para aqueles que não são filiados ao SINPROSAN poderão procurar qualquer advogado particular para propor sua ação. Todas as ações são individuais.
Caso não tenha advogado e queira conversar a respeito ligue 3522 3622.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

REUNIÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Exatamente às 13 horas de hoje, o Promotor de Justiça Estadual, Dr. Gilberto Menezes, recebeu na sala de reunião do Ministério Público de Santarém, os integrantes da comissão de candidatos aprovados no concurso da Prefeitura de Santarém, lá estando também o Presidente e o vice-presdiente do SINPROSAN, acompanhados do advogado da entidade.
O promotor ouviu atentamente a demanda dos candidatos do concurso, sendo a principal delas a dificuldade gerada pela Secretaria de Administração em fornecer informações públicas sobre o quadro de servidores público municipais. Esse fato dificulta da discussão na justiça o direito a nomeação por preterição gerada por manutenção de contratações temporárias (em diveros casos o próprio candidato é o servidor temporário), bem como impossibilita fazer prova de que muitos dos candidatos classificados já convocados não estão mais ocupando aqueles vagas ofertadas no edital do concurso.
Ao fim, a decisão da promotoria foi por requesitar aos Secretários de Administração e Educação as informações públicas suficiententes à defesa dos direitos dos candidatos, posto que verificou que a lista de servidores da educação temporários é, pelo menos, três vezes o volume da lista de efetivos (lista apresentada ao SINPROSAN pelo Secretário de Administração).
Tais secretários terão 10 dias para apresentarem lista completa dos candidatos classificados no concurso que, convocados, nao assumiram o cargo, ou o tendo assumido o deixaram.
Os ofícios devem estar sendo entregues na manha do dia 28.
Enquanto isso a orientação desta assessoria jurídica é que os candidatos aprovados continuem protocolizando os requerimento de informações junto à SEMAD/DRH (Departamento de Recursos Humanos) e exigindo o imediato fornecimento das Certidões requeridas, sob pena de se dirigirem imediatamente ao Ministério Público para queixar o descumprimento da Lei de Acesso à Informação diretamente ao Promotor citado.
A situação é de urgência, devemos agir rapidamente, pois o prazo está se esvaindo.

MUDANÇA DE PROCEDIMENTO

TALVEZ NÃO SE CONSIGA PROCURAR PELO NOME DO CONDIDATO NO ARQUIVO DO RESULTADO DEFINITIVO DOS APROVADOS, PORTANTO, SE NÃO APARECER SEU NOME NA PESQUISA, PROCURE DIREITO NA LISTA UM A UM NO NÚMERO DO SEU CARGO.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

DIFICULDADE DA INFORMAÇÃO

É do conhecimento dos aprovados que participaram da reunião de sexta no SINPROSAN que ganhamos uma decisão para que o Secretário de Administração apresente a lista de candidatos que foram classificados mas não assumiram o cargo, assim como para quem apresente a lista completa de temporários da SEMED. Na tarde da sexta, servidores da SEMAD entregaram ao Presidente do SINPROSAN, professor Josafá, um calhamaço que muito pouco nos aproveita. A lista de professores temporários que nos entregaram trata todo mundo da docência como professor, sem fazer distinção entre professor educador infantil e os demais. Essa falta de distinção nos trara dificuldades. Enquanto isso, na lista de servidores efetivos da SEMED, que sequer pedimos, aparecem a distinção entre professor de educação infantil e os demais professores. Por esta razão, penso que seja necessário que os colegas candidatos aprovados para o cargo de professor de educação infantil possam verificar nesta lista de temporários quem é servidor temporário que exerce o educação infantil e assim possamos seguir nosso trabalho. A partir de amanha essa lista estará no SINPROSAN, conto com a ajuda de todos. Quanto á lista dos classificados desistentes, consideramos que o Secretário de Administração continua inadimplente com o cumprimento da decisão judicial, de modo que será executado na multa de R$ 500,00 diários por descumprimento, com informação ao juiz nesta terça-feira, fazendo o pedido de abertura no Ministério Público de procedimento para a tipificação do crime de desobediência a ordem judicial, bemo como para processar a ocorrência de responsabilidades previstas na Lei de Acesso à Informação.

VISITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nesta segunda-feira(26), juntamente com uma comissão de candidatas aprovadas no concurso da prefeitura, estive em visita ao Ministério Público Estadual. Fomos recebidos pela assessora do Promotor de Justiça Gilberto Menezes, e garntimos uma audiência com Dr. Gilberto para as 13h desta terça-feira. O propósito da audiência é fazer com que este defensor da Lei de Acesso à Informação oficie ao Secretário Municipal de administração em caso de recusa de apresentação de informação de modo imediato (nossos requerimentos de informação). Assim, a orientação é: se caso o pessoal da SEMAD ou do próprio recursos humanos se recusar a fornecer certidão imediatamente ou mesmo apresentar certidão com informação incompleta, deve-se dirigir até o Ministério Público e reclamar ao Promotor Gilberto para que ele faça uma requisição da informação pretendida. Esse procedimento garantirá que a recusa de envio da informação ao Ministério Pùblico acarrete as consequência da Lei de Acesso à informação para os responsáveil, o Secretário de Administração de Santarém. Será a pressão da força do Ministério Público ajudando aos candidatos aprovados. O Ministério Público já fez a defesa do concurso público e agora pode fazer a defesa do seu objeto, a nomeação de concursados.

REUNIÃO DOS APROVADOS - CONCURSO 2008

Nesta sexta-feira (23), à tarde, reuniram-se no auditório do SINPROSAN os candidatos aprovados no concurso da Prefeitura de Santarém, realizado no ano de 2008. Sob a direção do professor Josafa, presidente do SINPROSAN, foram expostas as situações em que é possível discutir o direito a nomeação, mesmo para aqueles que estão apenas como cadastro de reserva. Gleydson Pontes, assessor jurídico do sindicato, explicou que primeiro é necessário o candidato saber se seu nome realmente está no lista de aprovados. Para isso se comprometeu a postar neste blog o resultado final do concurso, onde o próprio candidato irá procurar seu nome e saber qual a sua colocação. Lembrou ainda que como aprovados semente constam aqueles que, tendo alcançado 40 pontos na prova objetiva, estejam dentro do número de vagas ofertadas para o cargo multiplicado por três (ex: foram ofertadas 10 vagas para motorista, serão considerados aprovados somente os trinta primeiros - 10 x 3 = 30 - os demais, mesmo tirando mais de 40 pontos não são considerados aprovados e seus nomes não estão no resultado final do concurso). O advogado justificou que nem todos os aprovados têm direito à nomeação, mas aqueles que se acharem em determinadas situações terão direito de nomeação garantido pela justiça (sendo necessário procurar um advogado para ajuizar uma ação individual). Os casos são dois: a) se algum dos classificados que foram convocados deixou de comparecer para habilitação, ou, tendo comparecido, não foi habilitado, ou, ainda, tendo assumido o cargo tenha desistido posteriormente, nasce o direito para aquele que está melhor colocado dentro os aprovados (ex: passei em décimo primeiro colocado para dez vagas apenas, se um dos classificados desistir nasce pra mim o direito de substituir o desistente na lista de classificados, passando à condição de classificados também). b) se for provado que existem servidores temporários ocupando a vaga, e esse número de temporário alcançar o número da colocação do candidato (ex.: foram ofertadas 10 vagas, todas preenchidas, mas ainda existem 30 servidores temporários naquele cargo, desse modo se eu estiver até na quadragésima colocação poderei ajuizar uma ação para ser nomeado no lugar do temporário). Para aqueles servidores temporários que já ocupam o cargo para o qual estão aprovados no concurso, o advogado orienta que façam também um requerimento de Certidão de tempo de serviço, onde conste o cargo e o tempo em que estão trabalhando como temporário (modelo no blog). Para se obter essas informações da Secretaria de Administração, Gleydson Pontes preparou modelos de requerimentos que estão disponíveis nesse blog, para imediato protocolo na SEMAD, tudo com base na Lei de Acesso à Informação. Acaso o candidato não seja sindicalizado ao SINPROSAN, ou mesmo não seja servidor temporário, poderá fazer os requerimentos e de posse da resposta levar a um advogado, esclarecendo que é prudente buscar um profissional que conheça da matéria. Durante os dias que antecedem o fim do prazo do concurso (17/12), serão comunicados os acontecimentos por meio desse blog.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

IMAGINA QUANTOS TORCEM POR ISSO...

Pena para crime de colarinho branco divide opiniões A substituição da pena de prisão por punições alternativas em casos de crimes sem violência, ideia defendida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli nesta semana, provoca divergências entre especialistas em Direito, aponta reportagem da Folha de S.Paulo. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, multas são insuficientes para inibir corrupção: "São crimes que retiram do cidadão o direito à saúde, à educação. Prisões talvez façam as pessoas temerem mais do que pagar multas". Cavalcante diz que deve haver multas pesadas e penas de reclusão que variem segundo a extensão do crime. Já Carlos Velloso, ex-ministro do STF, concorda com penas alternativas. "Quem não é perigoso, não vai causar dano físico à sociedade, pode estar sujeito a penas alternativas", diz. Velloso ainda questiona: "Mas só descobriram isso agora, com condenação de gente importante?" Toffoli defendeu as penas alternativas ao criticar o tamanho das punições impostas pelo STF aos condenados no processo do mensalão. Segundo ele, esse tipo de punição para crimes sem violência lembra a Inquisição. Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, também prefere as multas ao cárcere. "Ou a pessoa paga um valor ou vai presa. Porque algumas pessoas presas são sempre beneficiadas por tráfico de influência dentro das prisões." Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis, diz que somente a prisão coíbe a ação criminosa. "A pessoa que prejudicou milhões de vidas desviando dinheiro público não representa risco à sociedade? E há cifras desviadas que permanecem ocultas." Assis considera que haveria quem estivesse disposto a correr o risco se a pena fosse só a multa. Especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, Antonio Gonçalves não difere os crimes de colarinho branco dos demais. "Um político pode ser tão criminoso como um traficante." Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2012

domingo, 4 de novembro de 2012

ENDURECIMENTO DA LEI DE GREVE

Querem acabar com um direito legítimo do trabalhador: o de fazer greve em busca de melhores condições de trabalho. Mas, a classe trabalhadora não pode permitir tal retrocesso. O Projeto de Lei 2530/2011, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ), está em tramitação na Câmara Federal, atualmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e seria votado nesta quarta-feira (31). A matéria só não foi apreciada por que o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), integrante da Comissão, pediu vistas do projeto, abrindo espaço para que o movimento sindical bancário de todo o país se mobilize contra tal absurdo. O PL altera a Lei 7783/1989, que limita o direito constitucional de greve, tornando-a ainda mais nociva. O objetivo é incluir entre os serviços essenciais, durante o período de paralisação da categoria, o atendimento aos idosos. Ou seja, os mesmos prestados a qualquer outro cliente. Entre as exigências já existentes, prazos para comunicar o patrão, exigem funcionamento, mesmo que parcial, do trabalho, entre outras medidas antigreve. O relator do projeto, o deputado Sílvio Costa (PTB-PE) – autor Código do Trabalho, que ameaça a legislação trabalhista –, já deu parecer favorável. “O PL, em especial o substitutivo de Sílvio Costa, visa, no fundo, restringir o direito da categoria. Isto é uma intromissão inadmissível”, afirma o presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza. Por conta disso, é preciso que todos os trabalhadores do segmento se mobilizem para barrar esta matéria e não permitir que seja aprovada. O combate ao PL tem de ser intensificado e discutido em todas as bases sindicais. Afinal, é na campanha salarial, que culmina na greve, que a categoria consegue pressionar os banqueiros e arrancar avanços e melhorias para os trabalhadores. Para Jefferson Tramontini, membro da Coordenação Nacional dos Bancários Classistas (CTB), diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará e autor do artigo Ao gosto da ditadura, querem proibir os bancários de exercerem seus direitos, os parlamentares deveriam se preocupar em combater os abusos dos bancos, a exploração de clientes e a obrigar o investimento em segurança. De Salvador, Maiana Brito Publicado em www.correiodobrasil.com.br

HORA ATIVIDADE EM MONTE ALEGRE

No mês de outubro, o juiz Thiago Tapajós, da comarca de Monte Alegre, julgou procedente ação onde o SINTEPP requereu ao juízo que determinasse ao Município a implementação da Hora Atividade dos professores como parte integrante da jornada do professor. É que desde 1996 a LDB (art. 67, inc. V) disciplina que parte da carga horária do professor deve ser dedicada a atividades relacionada ao magistério, mas fora da sala de aula. Hoje, com a Lei do Piso, esta reserva de tempo para a carga horária é de um terço da carga horária do professor. Antes mesmo do julgamento da ADI que entendeu que a Lei do Piso é constitucional (abril de 2012), o Plano de Carreira do Magistério montealegrense já determinava que um terço do total de carga horária do professor da rede municipal deveria ser destinada as atividades não-docentes. A decisão do juízo de Monte Alegre é passível de recurso do Município, mas já significa um grande avanço contra a arrogância do Governo Jardel Vasconcelos. Porém, a reviravolta na política local é muito propícia para a implementação da hora atividade já no ano letivo de 2013, caso se confirme que Jardel deixa o Executivo municipal. A hora atividade é bem mais que uma vantagem para o professor. Sua gênese focou a melhoria no conteúdo das aulas e no resultado do processo ensino-aprendizagem como um todo. Muitos governos municipais, e até o estadual, têm uma visão estrábica na aplicação da hora atividade. Alguns deles, como os dois últimos governos de Santarém, vêm tratando a hora atividade como uma gratificação paga aos professores pelo tempo que têm de destinar para as atividades extraclasse. Contudo, além de não garantir o resultado esperado na qualificação do processo educacional, também sobrecarrega os professores, que corrigem provas, participam de reuniões pedagógicas, elaboram trabalhos e projetos escolares, confeccionam material didático, enfim, sacrificam tempo fora do expediente de trabalho em função do que esta atividade requer. Quando o professor já tem carga horária máxima (40 horas semanais) o prejuízo é maior, para ambos. No oeste paraense já registramos a aplicação correta da hora atividades em alguns municípios, como Alenquer. Noutros a hora atividade não corresponde a um terço da carga horária, mas vem aumentando progressivamente para esse patamar, como resultado de negociações entre o SINTEPP e os governos, como em Placas e Novo Progresso. As lideranças sindicais devem avançar nessa direção, pois aceitar a gratificação de hora atividade, pura e simplesmente, não é legal. Do ponto de vista moral a gratificação acaba se convertendo em vantagem financeira para o professor em detrimento da melhoria das condições de trabalho e do resultado do serviço prestado. É hora de reconhecer os erros.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

NÃO É SÓ O LIXO, NÃO

Ainda estamos vivendo momentos muito difíceis em razão da falta de pagamento da empresa que coleta lixo em Santarém. Mas esse não é o único problema pendente nesse final de governo do PT. De ontem para cá tive acesso a quatro extratos previdenciários das contribuições de servidores ao INSS. Neles não constam as contribuições referentes aos meses de junho, julho, agosto, setembro, e muito menos de outubro de 2012. A princípio pensei que seria um problema vivido somente pelos servidores temporários, mas não é, efetivos também estão sem essas contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) em relação a esses últimos meses. As contribuições devem simultaneamente ser transmitidas ao INSS, pela SEFIP/GFIP: As contribuições feitas pelos servidores, recolhidas na folha de pagamento, e a contribuição chamada "patronal" - contribuição dos empregados para a Previdência. No mínimo, está ocorrendo uma retenção indevida dos valores de contribuições previdenciárias. Essa falta de repasse da verba ao INSS poderá causar grandes prejuízos aos segurados - que já cumpriram com o seu dever. Se fosse na iniciativa privada já poderia estar se concretizando o crime de "apropriação indébita previdenciária". A luz de alerta deve ser ligada imediatamente, pois o governo está findando, e como já se viu os dirigentes ptistas não estão dando importância para a opinião pública (veja-se o caso da lixarada)

"DESAPOSENTAÇÃO": voto a favor

Um julgamento iniciado na quinta-feira, dia 16, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve levar o governo a mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em discussão no STF está a possibilidade do que está sendo chamado de "desaposentação": uma pessoa se aposenta por tempo de serviço, mas, para complementar a renda, volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência. Para se beneficiar dessas contribuições adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para que a Previdência recalcule quanto deveriam receber. Relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio Mello votou no sentido de permitir a desaposentação. Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência. Não seria justo, conforme argumentou, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente. O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Este caso começou com uma decisão contrária à possibilidade de desaposentação. A contribuinte, Lucia Costella, recorreu dessa primeira decisão ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e perdeu novamente. De lá, o processo subiu para o STF. A contribuinte contesta a constitucionalidade do trecho da lei que determina que "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade". Impacto Hoje, pelos dados do governo, cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Se todos pedirem para ter os benefícios recalculados, os custos para financiar o regime previdenciário aumentarão em R$ 2,7 bilhões por ano. Mas esse impacto será maior, argumentam técnicos do governo, porque a decisão servirá de estímulo para todo contribuinte. O trabalhador se aposentará por tempo de serviço e terá uma renda garantida. Como ainda não estará em idade avançada, continuará trabalhando e contribuindo com a Previdência. E como o fator previdenciário, criado no governo FHC e usado para o cálculo do benefício, eleva o valor do benefício quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do beneficiário, esse terá direito anualmente a uma aposentadoria maior. Fonte: Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo

domingo, 28 de outubro de 2012

ALEGRIA DE URUBU DURA POUCO

A Prefeitura de Santarém já retornou o serviço de coleta de lixo doméstico por meio da empresa clean. Desde o sábado passado o lixo de minha casa não era recolhido. Por todas as ruas da cidade a imagem era uma só, montes de lixo nas calçadas e meio-fio. Essa cena me lembrou muito o filme "Ensaio sobre a Cegueira", onde as ruas de São Paulo foram filmadas totalmente tomadas pelo lixo e pelo caos. Primeiro se disse que isso ocorreu porque todos os caminhões de coleta haviam quebrado (brincadeira?!), para depois se dizer que, na verdade, havia uma suspensão de serviço por falta de pagamento do contrato com a empresa. Certo é que vivemos dias de agonia com tanto lixo espalhado. Isso é que é fechar com chave de lata um governo! Vi isso acontecendo também na cidade de Placas. Lixeiras transbordando e um caminhão velho fazendo uma coleta precária, o caminhão era muito velho, feito de todo tipo de material, lata, ferro e madeira, não dava pra identificar nem a marca nem o modelo do caminhão: um verdadeiro híbrido. O ano ainda não acabou, e se a onda dos prefeitos perdedores pegar a coisa vai ficar feia, aliás a coisa vai ficar fedida, em Itaibuba, Monte Alegre, Prainha, Rurópolis etc.

FATEP - FACULDADE IRREGULAR PROCESSADA EM ALENQUER

Nesta semana, ex-alunos do curso de Teologia, com habilitação em Pedagogia, estarão processando a FATEP, requendo obrigação de fazer, indenização por danos morais e materiais. A faculdade ofereceu um curso por material publicitário, assegurando a extenção e aproveitamento das disciplinas do curso superior de Teologia na graduação em Pedagogia. Diante da forte pressão legal e administrativa para que os servidores obtenham formação para o magistério, sob pena de deixaram o cargo do magistério, servidores do município matricularam-se e dedicaram-se ao curso de Teologia, cursando concomitantemente as disciplinas desse curso e as da grade curricular de pedagogia. Contudo, quando já feitas todas as disciplinas de pedagogia os alunos foram avisados que não seria possível a graduação em pedagogia, de modo que somente receberiam diploma de Teologia. A diplomação/habilitação em pedagogia, além de garantir o exercício do magistério, assegura aos servidores as vantagens da carreira do magistério previstas no Plano de Carreira. Sucesso a esta ação!

sábado, 27 de outubro de 2012

GREVE EM PLACAS

Professores e demais trabalhadores da educação pública municipal de Placas cruzaram os braços a partir do dia 23, último. A decisão foi tomada por assembleia geral do sintepp. Os grevistas exigem pagamento de salários até o quinto dia útil, como determina a lei municipal. Também reclamam a paralisação do serviço de transporte escolar na zona rural por falta de pagamento dos motoristas. Outra queixa é a falta de qualidade e quantidade dos produtos da merenda escolar que são enviados às escolas. A greve é por tempo indeterminado e foi deflagrada após o atraso exagerado no pagamento dos salários do mês de setembro, ocorrido no dia 18 , 19 e 21 de outubro, para os servidores efetivos. Os professores e demais servidores da educação com contratação temporária ainda permanecem sem pagamento do salário de setembro. É forte o temor de que Negão Brandão, o Prefeito, repita o episódio do mês de dezembro de 2008, onde Santos, ex-prefeito, deixou de pagar os salários do mês de dezembro do seu último ano de mandato.
(Atitude extremada:Diretora de escola municipal queima faixa dos educadores grevistas)

ATENÇÃO, MUITA ATENÇÃO!

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT), diz que, após o segundo turno das eleições munícipais, colocará em votação a lei que pretende por fim ao fator previdenciário. Quem não conhece o fato previdenciário é bom conhecer, pois ele é um redutor da aposentadoria do segurado do regime geral de previdência. Isso quer dizer que dependendo da idade o segurando por ter renda mensal de aposentadoria até 40% menor do que teria direito se ele não existisse. Ano passado o Congresso há havia votado um projeto de lei com o mesmo propósito, porém a presidenta Dilma, como Lula já tinha dito que o faria, vetou a lei. Ainda no governo de Lula se discutia uma alternativa ao impasse, de modo que nem acabasse com o fator e nem o deixasse como está. Porém, Dilma se elegeu, dois anos se passaram, e nada da tal regra. Agora, com a ameaça de nova lei aprovada no Congresso o governo se mobiliza para apresentar uma regra para não acabar de vez com o fator. Da mesma forma que em 2010 o governo propoe uma regra de pontuação entre idade e tempo de contribuição, de modo que quem alcançar 90 pontos homem e oitenta e cinco pontos mulher, não haverá incidência de fator previdenciário. Para professor a pontuação devérá ser de 85 ponto e a professora deverá completar 80 pontos. As eleições já são neste domingo.

DECISÃO PRECIOSA AOS CONCURSADOS

No dia 04 de outubro, o Juiz Rafael Grehs, da Vara da Fazenda de Santarém, sentenciou o mandado de segurança nº 0004209-72.2012.814.0051. Nessa ação o SINPROSAN buscava obeter informações necessárias para lutar pelos direitos dos diversos associados que estão servidores temporários, enquanto que têm o direito de serem nomeados servidores efetivos. Como dito no post anterior, se provado que houve desistência de candidato classificado a vaga é direito daquele aprovoda melhor colocado. Assim, se de 10 vagas ofertadas não compareceram para habilitação ou nomeação dois dos classificados dentro do número de vagas ofertadas, nasce direito de nomeação para o 11º e o 12º colocados. Porém, em grande número das situações que chegaram até o SINPROSAN não se tinha a prova da ocorrência da desistência do classificado. Em razão disso, e procurando atender ao número máximo de filiados interessados, a direção oficiou ao Secretário de Administração solicitando as informações sobre os candidatos que não compareceram para a habilitação, que não entraram no exercício do cargo ou que desistiram (abandonaram) ou pediram exoneração. Mas como já era de nossa suspeita, essa solicitação foi totalmente ignorada, pois sequer foi dada resposta negativa. Com base na Lei de Acesso à Informação, o SINPROSAN ajuizou mandado de segurança para obter "lista dos candidatos convocados não-habilitados e daqueles que mesmo habilitados não tomaram posse nos cargos, com discriminação dos respectivos cargos; e lista completa de servidores temporários da municipalidade lotados na Secretaria Municipal de Educação de Santarém" Na decisão do dia 04, Grehs considerou que "... pelos elementos documentados nos autos é possível aferir que a autoridade impetrada, sem motivo justificável, omitiu-se em prover os requerimentos formulados, sendo, na hipótese, a sua inércia verdadeira recusa ao atendimento do direito líquido e certo às informações, que públicas, são passíveis de conhecimento a quem manifestar interesse. Ademais, tratando-se de resultado de concurso público e de seus respectivos desdobramentos, isto é, nomeações, posses e investiduras nos cargos públicos, não há que se falar em sigilo ou afronta a intimidade dos candidatos e servidores, pois tais informações possuem caráter eminentemente público, conforme os preceitos estatuídos pela Lei da Transparência (LC n. 131/2009) e Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011)." Ao final, setenciou:"Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para conceder a segurança pretendida pelo impetrante, a fim de que lhe seja assegurado o pleno direito de obter as informações descritas à fl. 07, nos itens A e B, devendo a autoridade impetrada fornecer-lhe referida documentação no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)" Essa decisão colocará a disposição do sindicato informações suficientes para responder se é possível socorrer a este ou aquele candidato que foi aprovado no concurso da prefeitura. Pretendemos fazer efetivar o maior número possível de candidatos. Aguardamos agora a intimação do Secretário de Administração e o transcurso do prazo de 15 dias a partir disso.

CONCURSO EM SANTARÉM

Durante todo o Governo do PT em Santarém houve resistência em prover os cargos da educação (e demais) por meio de concurso. Quando Lira Maia deixou o governo quase a metade dos educadores e servidores da escola eram contratados. No governo do PT isso piorou. O que levou o ex-presidente do SINPROSAN (atual assessor da SEMED) a autorizar a esta assessoria protocolizar representação junto ao Ministério Público, com o fito de exigir concurso público na educação. A ação do MP foi mais abrangente, até, do que o SINPROSAN pretendia e ajuizou Ação Civil Pública contra o Município para realização de concurso para todas as vagas preenchidas por temporários na Prefeitura (a Câmara ficou de fora não sei porque). Em decorrência disso veio o concurso. Porém, os experts da Prefeitura deram um baile nos Promotores de Justiça, Túlio e Hélio. Primeiramente fizeram concurso para um número de vagas muito menor do que a realidade de servidores temporários. Depois resisitiram o quanto puderam para nomear os classificados no número de vagas ofertadas. Posteriormente, numa ação maliciosa, as autoridade municipais tentaram prorrogar o concurso por mais um ano apenasn(quando a prorrogação deveria ser de dois anos). Não deu certo, a assessoria jurídica do SINPROSAN estava atenta e não permitiu a manobra. Contudo, os mandados de segurança quase intermináveis e todos vitoriosos provocaram uma avalache irresistível de nomeações por determinações judiciais. Diante disso, o Governo Maria decide convocar os classificados que ainda aguardaram a nomeação. E após nomear os classificados, o Município pediu a extinção da Ação Civil Pública, alegando que com as nomeações dos classificados houve perda do objeto da ação. Esse artifício deu resultado, pois o Ministério Público e o Juízo embarcaram nessa mentira, resultando na extinção do processo por perda de seu objeto. Ocorre que muitos, mas muitos mesmos, dos candidatos convocados para apresentação de documentos para a habilitação de nomeação sequer compareceram junto ao setor de recurso humanos. Isso garante que ainda há vagas segue ociosas (aquelas ofertadas no edital), e a jurisprudência brasileira é categórica em afirmar que a desistência do classificado gera direito de nomeação ao próximo candidato melhor colocado entre os aprovados. Esta assessoria já conseguiu três nomaeções contra a Prefeitura com base nesta tese. Por outro lado, ainda há um número elevado de contratações temporárias que podem perfeita e legalmente serem substituídas pelas noemaçoes efetivas daqueles aprovados que não conseguiram a classificação dentro do número de vagas. E, pasmem os sérios, muitos desses candidatos somente aprovados estão trabalhando há vários anos no cargo do concurso na qualidade de servidor temporário. Também existe julgados dos nossos Tribunais que asseguram a nomeações de servidores aprovados e que se encontrem nessa situação, desde que o número de contratações temporárias consigam alcançar o número de sua posição no resultado do concurso. A direção do SINPROSAN sempre soube da continuidade de contratações temporárias em prejuízo da nomeação do candidatos classificados, porém os documentos que poderiam dar esse notícia ao Judiciário sempre foi tratada como secreto de Estado. Então, fomos em busca destas informações...

COMPRA DE VOTO ANULA TUDO

Uma decisão da justiça federal de Minas Gerais, ainda em primeiro grau, abre uma séria discussão sobre as matérias aprovadas pelo Congresso a base de compra de votos dos parlamentares no esquema mensalão. Com a condenação dos mensaleiros, o STF afirma que houve compra de votos dos deputados durante o governo Lula. Isso quer dizer que o processo legislativo em sua essencia não funcionou, pois seu resultado foi comprado, como se compra uma mercadoria. Segundo o direito, um ato do Estado que está viciado pela prática de um crime é um ato nulo, e por isso deve ser considerado inexistente, e todos os seus efeitos devem cair por terra juntamente com sua fonte. Isso significa dizer que se comprovada a compra de voto em matéria específica votada no Congresso a lei que resultou disso é nula. A matéria abaixo, publicada no Jornal O Estado de São Paulo é bem ilustrativa do efeito cascata que pode decorrer do julgamento dos mensalieiros: Fonte: Jornal O Estado de São Paulo O juiz mineiro Geraldo Claret de Arantes, 58 anos, tomou uma decisão polêmica com base no julgamento do Mensalão que coloca em xeque a constitucionalidade da reforma da Previdência e abre precedente para uma série de ações contra leis votadas pelos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele determinou, em primeira instância, que uma viúva do interior de Minas receba o valor integral da pensão que o marido recebia quando estava vivo, de R$ 4.801. O valor atualmente pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) à mulher foi reduzido para R$ 2.575,71 com a entrada em vigor da Emenda 41, em 2003. O Ipsemg informou que vai recorrer. Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, o juiz Claret disse que o próprio STF já havia afirmado que a Emenda 41 foi aprovada sob influência da compra de votos, e que o relator Joaquim Barbosa faz relação clara da votação com a entrega de dinheiro. Esta reforma está maculada definitivamente pela compra de votos, não representou a vontade popular. Ela padece do vício do decoro parlamentar, reitera o juiz. Ele se disse surpreso com a repercussão de sua decisão, que considera taxativamente de inconstitucional, a Reforma da Previdência. Essa reforma foi a mais violenta de todas na expropriação de direitos. Ela viola a cláusula pétrea da Constituição do direito adquirido. A pensão não é uma benesse, é o ressarcimento do que o cidadão pagou a vida inteira. Não pode o governo chegar no meio do jogo e mudar a regra, dizendo que ele vai receber a metade, justifica o juiz Claret. Ele cita Maquiavel para condenar o argumento oficial de que a Previdência está falida: Esse é um argumento da Idade Média. Quer dizer que, quando o interesse do príncipe for maior que o interesse do povo, prevalece o interesse do príncipe? Então querem tomar R$ 2 mil da viúva lá do interior para salvar a sétima economia do mundo?. E recorre a Padre Vieira para dizer que está com a consciência tranquila de que tomou a decisão certa. O pior dos pecados é a omissão. Para o presidente da OAB-MG, Luis Cláudio Chaves, a tese do juiz Geraldo Claret de Arantes tem fundamento e pode abrir precedente para mais ações nesse sentido. O fundamento dele é interessante, amparado numa compra de votos que influenciou a vontade parlamentar. Se ficar provado que o processo legislativo sofreu uma influência por conta da compra de voto de parlamentares, ele pode ser considerado nulo, disse Chaves. O vice-presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Coap), José Ribeiro, comemorou a vitória da pensionista mineira, mesmo sendo ainda de primeira instância. É uma decisão importante. Os aposentados só tiveram perdas com as leis que foram aprovadas. Estamos só esperando o fim do julgamento do Mensalão para ver, com o nosso departamento jurídico, como exigir o ressarcimento de todo o dinheiro que nos foi tomado com a Reforma da Previdência.

sábado, 25 de agosto de 2012

ASSEMBLEIA DE GREVE DÁ NOVO E IMPORTANTE PASSO NA LUTA POR RESPEITO AOS EDUCADORES

Hoje à tarde a categoria dos trabalhadores em educação estive reunida na sede do Conceição Esporte Clube para Assembleia Geral de deliberação sobre a greve, que hoje completa 18 dias. Esteve presente na reunião o Dr. Gleydson Pontes, assessor jurídico do SINTEPP/Regional Oeste, que deu vários esclarecimentos sobre o processo de greve na educação. O advogado afirmou que somente a Justiça é quem pode dizer que uma greve é ilegal, e somente sendo ilegal é que o servidor terá problemas disciplinares por participar da greve. Disse ele que grevar é exercer um direito constitucional, só que dentro dos limites impostos pela lei aos grevistas. Então, a possibilidade de demissão está descartada, haja vista que a greve se dá por um direito fundamental do trabalhador que é receber seu salário em dia. Falou da ação que o SINTEPP ajuizou contra o Município para que seja regularizado o pagamento aos servidores da educação, que pela lei deve ocorrer até o quinto dia útil de cada mês. Já o direito dos demais servidores do Município está sendo defendido pelo Ministério Público Estadual, através do Promotor Paulo Arias. Dr. Arias ajuizou uma Ação Civil Pública na comarca de Itaituba, tendo sido realizada uma audiência no dia de ontem (24), porém sem nenhum sucesso. O prefeito, agora, tem o prazo de 72 horas para responder à ação do Ministério Público. Ao final da Assembléia foram encaminhadas propostas para o movimento grevista, sendo deliberado que em razão da não concessão das liminares pedidas ao juízo de Itaituba (do SINTEPP e do Minstério Público) a categoria sairá em caravana fluvial para a cidade de Itaituba, após as 72 horas que tem o prefeito, onde fará uma manifestação pública pelo decisão imediata da liminar do Ministério Público. Enquanto isso a situação do funcionalismo público aveirense permanece caótica. O salário de junho dos profissionais do magistério foi pago somente no dia 04 de agosto. O salário do pessoal de apoio à educação (servente, merendeira, assistente administrativo, secretário escolar e vigia) somente foi pago no dia 15 de agosto. Em outras Secretarias Municipais a situação é mais grave, pois o atraso já chega a três meses. A luta continua! sinteppaveiro.blogspot.com

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Senado aprova aposentadoria especial para quem trabalha em limpeza urbana

15/05/2012 - [12:15] - Política Marcos Chagas Agência Brasil Brasília - O Senado aprovou hoje (15) projeto de lei que garante a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho aos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. A matéria também qualifica como insalubre o trabalho dessas pessoas, o que lhes garante a aposentadoria especial. O projeto, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo, segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce. O valor do benefício será pago conforme o grau de insalubridade. No seu parecer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) frisou que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano apresenta características de insalubridade por causa "das condições ou métodos de trabalho" a que os empregados estão sujeitos. "Por outro lado, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que as condições de trabalho são outras", esclareceu o relator.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

DEBATE DA BAND ENTRE CANDIDATOS - BLOG DO IB

O Professor Márcio Pinto do PSOL foi o grande destaque no primeiro debate realizado entre os candidatos à Prefeitura de Santarém, nesta quinta-feira (09/08), na BAND/RBA. Falou com firmeza, tranquilidade e segurança, mostrando à população que tem totais condições de governar e promover as mudanças necessárias no nosso município. O desempenho de Márcio repercutiu nos blogs e redes sociais. O Blog do JK publicou uma matéria denominada “Márcio Pinto ganha o primeiro debate e prova que está preparado para administrar Santarém”, na qual faz a seguinte análise: O candidato do PSOL deu uma aula de serenidade e sabedoria no 1º debate dos candidatos a prefeito em Santarém, transmitido pela TV Bandeirantes canal 12, e provou para a população santarena que está preparado para administrar Santarém. Márcio Pinto sem duvida nenhuma foi o melhor, mostrando uma postura que o povo que ver, e com um discurso que o povo quer escutar. Florêncio Vaz, antropólogo, professor da UFOPA e ativista do movimento indígena, numa linha parecida, afirmou no facebook: A maioria dos candidatos estavam “perdidões”. Inexperiência ou inabilidade com um debate na TV? Pode ser… Apenas pelo debate em si, Von e Marcio foram os mais seguros e que passaram confiança. Mas o passado de Von/Maia desautoriza a sua “confiança”. Assim, eu decidi neste debate votar no Marcio Pinto. É o melhor, no discurso e na ética, na prática política. O ponto do alto do debate foi quando o candidato Alexandre Von (PSDB) fez uma pergunta para Márcio sobre a situação da saúde pública. O candidato do PSOL respondeu bem, argumentando que não é viável uma melhoria substancial na saúde e nos demais serviços públicos sem um combate sério à corrupção, que todo ano desvia mais de R$ 60 bilhões dos cofres públicos no Brasil. E não dá pra combater a corrupção ao lado de um dos maiores fichas sujas do país, o Deputado Lira Maia (padrinho político de Alexandre Von). A campanha Márcio Pinto Prefeito vem ganhando cada vez mais força, atraindo a simpatia de inúmeras pessoas. Venha participar desse momento histórico de mudança dos rumos da política santarena. Visite o Comitê Eleitoral do PSOL, na Av. Rui Barbosa ao lado do Equilibrium Vestibulares. Mudança é PSOL 50! Ib Tapajós é candidato do PSOL a vereador

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso

Notícias STF Quarta-feira, 13 de junho de 2012 Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia, com a participação de vários outros estados como amici curiae, contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao FGTS. Por maioria, o Plenário do Supremo desproveu o recurso, vencidos as ministras Ellen Gracie (aposentada), relatora do caso, e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio. A ação questionava a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.164-41/2001, segundo a qual é devido o FGTS ao trabalhador cujo contrato seja declarado nulo em razão do artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estipula a necessidade de concurso público para o preenchimento de cargos no setor público. O RE 596478, com repercussão geral declarada pelo STF em setembro de 2009, começou a ser julgado no plenário em 17 de novembro de 2010, quando votaram as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia pelo provimento parcial do recurso, e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto, desprovendo o RE. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Voto-vista Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que no caso em questão a contratação foi manifestamente contrária à regra constitucional da prévia aprovação em concurso público, e era dever do estado, nesse caso, corrigir o desvio. Ao mesmo tempo, prosseguiu seu argumento, é impossível entrever a priori a boa fé ou má fé do trabalhador ao assumir um cargo público sem concurso público. O ministro Joaquim Barbosa sustentou ainda que a permissão para que os pagamentos sejam feitos indistintamente abriria caminho para a satisfação dos interesses “inconfessáveis” que muitas vezes motivariam a contratação irregular de servidores. Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que se manifestou contra o direito dos trabalhadores não concursados ao FGTS, o ministro Luiz Fux pronunciou-se também nesse sentido. O ministro Marco Aurélio adotou a mesma posição, sustentando que o ato da contratação do servidor sem concurso é uma relação jurídica nula, que não pode gerar efeitos além do pagamento dos dias efetivamente trabalhados. Divergência O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no início do julgamento, favorável ao direito dos funcionários ao FGTS. Segundo o ministro, o artigo questionado é uma norma de transição, e caso alguém tenha agido com dolo ou culpa na contratação do servidor, ele responderá regressivamente nos próprios termos do artigo 37 da Constituição Federal. A posição pelo desprovimento do recurso também foi a adotada no voto proferido pelo ministro Cezar Peluso. O ministro Celso de Mello, ao adotar a posição pelo desprovimento do RE, destacou que o STF não transige na exigência do concurso público para o preenchimento de cargos públicos, chamou a atenção para a natureza transitória da norma, e para a impossibilidade de haver efeitos retroativos na decretação de nulidade do contrato de trabalho. O contrato nulo, diz, produz efeitos até a data em que é declarada a nulidade. “Daí a sensibilidade do legislador ao formular a regra de direito transitório, para precisamente reger essas situações ocorrentes em ordem a não prejudicar os hipossuficientes”, concluiu Celso de Mello. FT/AD Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209782 IMPORTANTE: O ACÓRDÃO AINDA NÃO FOI PUBLICADO.

Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso

Notícias STF Quarta-feira, 13 de junho de 2012 Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia, com a participação de vários outros estados como amici curiae, contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao FGTS. Por maioria, o Plenário do Supremo desproveu o recurso, vencidos as ministras Ellen Gracie (aposentada), relatora do caso, e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio. A ação questionava a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.164-41/2001, segundo a qual é devido o FGTS ao trabalhador cujo contrato seja declarado nulo em razão do artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estipula a necessidade de concurso público para o preenchimento de cargos no setor público. O RE 596478, com repercussão geral declarada pelo STF em setembro de 2009, começou a ser julgado no plenário em 17 de novembro de 2010, quando votaram as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia pelo provimento parcial do recurso, e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto, desprovendo o RE. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Voto-vista Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que no caso em questão a contratação foi manifestamente contrária à regra constitucional da prévia aprovação em concurso público, e era dever do estado, nesse caso, corrigir o desvio. Ao mesmo tempo, prosseguiu seu argumento, é impossível entrever a priori a boa fé ou má fé do trabalhador ao assumir um cargo público sem concurso público. O ministro Joaquim Barbosa sustentou ainda que a permissão para que os pagamentos sejam feitos indistintamente abriria caminho para a satisfação dos interesses “inconfessáveis” que muitas vezes motivariam a contratação irregular de servidores. Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que se manifestou contra o direito dos trabalhadores não concursados ao FGTS, o ministro Luiz Fux pronunciou-se também nesse sentido. O ministro Marco Aurélio adotou a mesma posição, sustentando que o ato da contratação do servidor sem concurso é uma relação jurídica nula, que não pode gerar efeitos além do pagamento dos dias efetivamente trabalhados. Divergência O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no início do julgamento, favorável ao direito dos funcionários ao FGTS. Segundo o ministro, o artigo questionado é uma norma de transição, e caso alguém tenha agido com dolo ou culpa na contratação do servidor, ele responderá regressivamente nos próprios termos do artigo 37 da Constituição Federal. A posição pelo desprovimento do recurso também foi a adotada no voto proferido pelo ministro Cezar Peluso. O ministro Celso de Mello, ao adotar a posição pelo desprovimento do RE, destacou que o STF não transige na exigência do concurso público para o preenchimento de cargos públicos, chamou a atenção para a natureza transitória da norma, e para a impossibilidade de haver efeitos retroativos na decretação de nulidade do contrato de trabalho. O contrato nulo, diz, produz efeitos até a data em que é declarada a nulidade. “Daí a sensibilidade do legislador ao formular a regra de direito transitório, para precisamente reger essas situações ocorrentes em ordem a não prejudicar os hipossuficientes”, concluiu Celso de Mello. FT/AD Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209782 IMPORTANTE: O ACÓRDÃO AINDA NÃO FOI PUBLICADO.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

FUI DEMITIDO... ACABOU MEU CONTRATO TEMPORÁRIO... E AGORA?

Foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ:servidores públicos temporários demitidos tem direito a serem indenizados no valor de FGTS. Até agora, os juízes de primeira instância vinham reconhecendo esse direito aos servidores temporários, porém o nosso Tribunal do Pará, em segunda instância, entendia que esse não é um direito dos servidores temporários por não haver previsão nos Regimes Jurídicos do Servidores. Com a decisão do STJ, os desembargadores paraenses estão voltando atrás do seu posicionamento e passaram a ratificar as sentenças que dão direito ao servidores temporários demitidos levantarem os valores de FGTS que o ente federado empregador está obrigado a pagar em caso de contratos temporários que extrapolam a permissão a hipóstese constitucional. Tratam-se daqueles servidores que foram contratados para cargo públco ano após ano, geralmente em burla do gestor à obrigação de fazer concurso público. Para receber o valor é necessário uma ação judicial para declarar nulo o contrato e cobrar os valores do FGTS. DEMITIDOS E NOMEADOS Em alguns casos esses servidores foram demitidos ou pediram demissão porque passaram em concurso público para o mesmo ente (Estado ou Município), ou não. Esses servidores também têm direito ao crédito. Ideal procurar um advogado para fazer a cobrança. Se você conhece alguem que trabalhou como servidor temporário por mais de dois anos, não deixe de comunicá-lo sobre esse direito.

Devedores da Previdência poderão parcelar contribuições em atraso pela internet

Os devedores da Previdência Social poderão parcelar contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). Até agora, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de atendimento da Receita Federal. O parcelamento simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento prévio nem espera. O procedimento está disponível tanto para pessoas físicas e jurídicas e dispensa a apresentação prévia de documentos. De acordo com a Receita, cada negociação não poderá ultrapassar R$ 500 mil. O contribuinte, no entanto, pode requerer mais de um parcelamento nessa modalidade. Com o parcelamento ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas com a União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros. (Fonte: Agência Brasil)

Em destaque: os funcionários da educação

Esta semana, o Departamento de Funcionários da CNTE (DEFE) inicia a série de encontros regionais, em Rondônia (20 e 21), a fim de debater as políticas da CNTE e de seus sindicatos filiados para esse segmento específico da categoria dos trabalhadores da educação básica. Desde 1995, o DEFE tem atuado, principalmente, em torno de três eixos: a unificação da luta sindical, a profissionalização e a valorização dos Funcionários em âmbito dos sistemas públicos de ensino. O trabalho do DEFE, na CNTE, já protagonizou muitas conquistas para os Funcionários da Educação, dentre elas, o reconhecimento dos funcionários profissionalizados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 61, III) e a implementação dos cursos de profissionalização de nível médio, em especial o Profuncionário, que até o fim deste ano deverá contar com 40 mil matrículas nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. A profissionalização dos Funcionários, além de primeiro passo para o reconhecimento social e a valorização profissional desses trabalhadores, constitui importante política de qualificação do trabalho pedagógico escolar e, consequentemente, é um dos fatores determinantes para a melhoria da qualidade da educação. Mas ela sozinha não basta! É preciso que os governos estaduais e municipais, além priorizar os convênios com os IFETs para ampliar a profissionalização dos Funcionários, também instituam planos de carreira com a perspectiva de qualificar e valorizar permanentemente todos os trabalhadores da educação básica. Neste sentido, o substitutivo de Plano Nacional de Educação, aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, indica os caminhos para a valorização dos funcionários da educação, a serem seguidos pelos sistemas de ensino em regime de colaboração. As principais estratégias são: (i) a que fomenta a oferta de cursos técnicos e tecnológicos para os Funcionários (15.10); (ii) a que prevê a implantação, no prazo de um ano, da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério (15.11); (iii) a que também reforça a oferta da formação continuada, inclusive de pós-graduação, para os professores e funcionários (18.4 e meta 16); (iv) a meta 18, que estabelece prazo de dois anos para a União, os estados e os municípios implementarem planos de carreira para os profissionais da educação, utilizando-se como referência o piso salarial nacional previsto no art. 206, VIII da CF, o qual deverá ser regulamentado pelo Congresso Nacional; e (v) a estratégia 18.5, que indica a realização de censo dos profissionais da educação, dois anos após o início da vigência do PNE. Em outra frente de luta, a Câmara dos Deputados está prestes a aprovar o PL nº 2.142/11 (originário do PLC nº 235/10, da senadora Fátima Cleide), cujo objetivo é incluir os cursos de formação dos profissionais da educação em nível médio e superior entre as ações prioritárias dos IFETs. Essa iniciativa visa institucionalizar a política já praticada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC (SETEC) e pelos Institutos Federais, na perspectiva de fortalecer a oferta pública de formação profissional para os trabalhadores da educação básica. Nos encontros regionais e nacional, que seguirão entre 2012 e 2013, o DEFE também deverá apontar estratégias para a lotação dos funcionários nas secretarias de educação dos estados e municípios - pois em muitos casos esses trabalhadores pertencem ao quadro geral da administração pública - e para a universalização dos planos de carreira nas redes de ensino, esses últimos à luz das resoluções do Conselho Nacional de Educação e das prerrogativas constitucionais, pendentes de regulamentação, que determinam a fixação de diretrizes nacionais de carreira e a aprovação do piso salarial nacional para todos os profissionais da educação. Fonte www.cnte.org.br