segunda-feira, 26 de novembro de 2012

REUNIÃO DOS APROVADOS - CONCURSO 2008

Nesta sexta-feira (23), à tarde, reuniram-se no auditório do SINPROSAN os candidatos aprovados no concurso da Prefeitura de Santarém, realizado no ano de 2008. Sob a direção do professor Josafa, presidente do SINPROSAN, foram expostas as situações em que é possível discutir o direito a nomeação, mesmo para aqueles que estão apenas como cadastro de reserva. Gleydson Pontes, assessor jurídico do sindicato, explicou que primeiro é necessário o candidato saber se seu nome realmente está no lista de aprovados. Para isso se comprometeu a postar neste blog o resultado final do concurso, onde o próprio candidato irá procurar seu nome e saber qual a sua colocação. Lembrou ainda que como aprovados semente constam aqueles que, tendo alcançado 40 pontos na prova objetiva, estejam dentro do número de vagas ofertadas para o cargo multiplicado por três (ex: foram ofertadas 10 vagas para motorista, serão considerados aprovados somente os trinta primeiros - 10 x 3 = 30 - os demais, mesmo tirando mais de 40 pontos não são considerados aprovados e seus nomes não estão no resultado final do concurso). O advogado justificou que nem todos os aprovados têm direito à nomeação, mas aqueles que se acharem em determinadas situações terão direito de nomeação garantido pela justiça (sendo necessário procurar um advogado para ajuizar uma ação individual). Os casos são dois: a) se algum dos classificados que foram convocados deixou de comparecer para habilitação, ou, tendo comparecido, não foi habilitado, ou, ainda, tendo assumido o cargo tenha desistido posteriormente, nasce o direito para aquele que está melhor colocado dentro os aprovados (ex: passei em décimo primeiro colocado para dez vagas apenas, se um dos classificados desistir nasce pra mim o direito de substituir o desistente na lista de classificados, passando à condição de classificados também). b) se for provado que existem servidores temporários ocupando a vaga, e esse número de temporário alcançar o número da colocação do candidato (ex.: foram ofertadas 10 vagas, todas preenchidas, mas ainda existem 30 servidores temporários naquele cargo, desse modo se eu estiver até na quadragésima colocação poderei ajuizar uma ação para ser nomeado no lugar do temporário). Para aqueles servidores temporários que já ocupam o cargo para o qual estão aprovados no concurso, o advogado orienta que façam também um requerimento de Certidão de tempo de serviço, onde conste o cargo e o tempo em que estão trabalhando como temporário (modelo no blog). Para se obter essas informações da Secretaria de Administração, Gleydson Pontes preparou modelos de requerimentos que estão disponíveis nesse blog, para imediato protocolo na SEMAD, tudo com base na Lei de Acesso à Informação. Acaso o candidato não seja sindicalizado ao SINPROSAN, ou mesmo não seja servidor temporário, poderá fazer os requerimentos e de posse da resposta levar a um advogado, esclarecendo que é prudente buscar um profissional que conheça da matéria. Durante os dias que antecedem o fim do prazo do concurso (17/12), serão comunicados os acontecimentos por meio desse blog.