sábado, 27 de outubro de 2012

CONCURSO EM SANTARÉM

Durante todo o Governo do PT em Santarém houve resistência em prover os cargos da educação (e demais) por meio de concurso. Quando Lira Maia deixou o governo quase a metade dos educadores e servidores da escola eram contratados. No governo do PT isso piorou. O que levou o ex-presidente do SINPROSAN (atual assessor da SEMED) a autorizar a esta assessoria protocolizar representação junto ao Ministério Público, com o fito de exigir concurso público na educação. A ação do MP foi mais abrangente, até, do que o SINPROSAN pretendia e ajuizou Ação Civil Pública contra o Município para realização de concurso para todas as vagas preenchidas por temporários na Prefeitura (a Câmara ficou de fora não sei porque). Em decorrência disso veio o concurso. Porém, os experts da Prefeitura deram um baile nos Promotores de Justiça, Túlio e Hélio. Primeiramente fizeram concurso para um número de vagas muito menor do que a realidade de servidores temporários. Depois resisitiram o quanto puderam para nomear os classificados no número de vagas ofertadas. Posteriormente, numa ação maliciosa, as autoridade municipais tentaram prorrogar o concurso por mais um ano apenasn(quando a prorrogação deveria ser de dois anos). Não deu certo, a assessoria jurídica do SINPROSAN estava atenta e não permitiu a manobra. Contudo, os mandados de segurança quase intermináveis e todos vitoriosos provocaram uma avalache irresistível de nomeações por determinações judiciais. Diante disso, o Governo Maria decide convocar os classificados que ainda aguardaram a nomeação. E após nomear os classificados, o Município pediu a extinção da Ação Civil Pública, alegando que com as nomeações dos classificados houve perda do objeto da ação. Esse artifício deu resultado, pois o Ministério Público e o Juízo embarcaram nessa mentira, resultando na extinção do processo por perda de seu objeto. Ocorre que muitos, mas muitos mesmos, dos candidatos convocados para apresentação de documentos para a habilitação de nomeação sequer compareceram junto ao setor de recurso humanos. Isso garante que ainda há vagas segue ociosas (aquelas ofertadas no edital), e a jurisprudência brasileira é categórica em afirmar que a desistência do classificado gera direito de nomeação ao próximo candidato melhor colocado entre os aprovados. Esta assessoria já conseguiu três nomaeções contra a Prefeitura com base nesta tese. Por outro lado, ainda há um número elevado de contratações temporárias que podem perfeita e legalmente serem substituídas pelas noemaçoes efetivas daqueles aprovados que não conseguiram a classificação dentro do número de vagas. E, pasmem os sérios, muitos desses candidatos somente aprovados estão trabalhando há vários anos no cargo do concurso na qualidade de servidor temporário. Também existe julgados dos nossos Tribunais que asseguram a nomeações de servidores aprovados e que se encontrem nessa situação, desde que o número de contratações temporárias consigam alcançar o número de sua posição no resultado do concurso. A direção do SINPROSAN sempre soube da continuidade de contratações temporárias em prejuízo da nomeação do candidatos classificados, porém os documentos que poderiam dar esse notícia ao Judiciário sempre foi tratada como secreto de Estado. Então, fomos em busca destas informações...