sexta-feira, 30 de novembro de 2012

PRAZO PARA RESPOSTA DOS REQUERIMENTOS


Quero lembrar que os candidatos que estão dando entrada nos requerimentos de certisão junto à SEMAD (conforme os modelos do blog) não devem aceitar prazos longos. A Lei de Acesso à Informação diz que a informação tem que ser prestada imediatamente,e que somente a impossibilidade de fornecer a infomação imediatamente é que pode ser fornecida em prazo, porém esse prazo deve ser dado por escrito para o cidadão. Assim, oriento que os candidatos devem exigir que o dia de retorno seja marcado por escrito e lhe seja entregue a nova data e horário para ir até à SEMAD receber as certidões.
Se o prazo dado for maior do que 10 dias, aconselho que o candidato pegue o comprovante da data de retorno e se dirija ao Ministério Público e reclame ao Promotor de Justiça Gilberto Menezes, pois se aceitarem prazos longos não vai dar tempo de agilizar o processo judicial antes de terminar o prazo do concurso.
Por favo, não deixem de fazer isso..

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

PROCEDIMENTOS APÓS RECEBER AS CERTIDÕES

Orientamos a todos protocolizarem pedidos de certidões à Secretaria de Administração (conforme modelos já postados). E quando essas certidões forem entregues aos candidatos, o que fazer?
Aqueles que são filiados ao SINPROSAN devem levá-las aos sindicato, levando juntamente duas cópias de identidade e CPF e o Edital do Concuurso impresso em duas vias (o arquivo está abaixo com o nome Edital Completo). Além disso deve levar duas procurações assinadas (para ter modelo clique aqui PROCURAÇÃO GLEYDSON.doc). E para quem não tem condições financeiras para pagar custas judiciais do processo (porque o processo só é de graça para quem não pode pagar sem prejudicar seu sustento e de sua família) deve também levar duas declarações de "pobreza' assinadas (para obter o modelo declaração de pobreza.docx).

Para aqueles que não são filiados ao SINPROSAN poderão procurar qualquer advogado particular para propor sua ação. Todas as ações são individuais.
Caso não tenha advogado e queira conversar a respeito ligue 3522 3622.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

REUNIÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Exatamente às 13 horas de hoje, o Promotor de Justiça Estadual, Dr. Gilberto Menezes, recebeu na sala de reunião do Ministério Público de Santarém, os integrantes da comissão de candidatos aprovados no concurso da Prefeitura de Santarém, lá estando também o Presidente e o vice-presdiente do SINPROSAN, acompanhados do advogado da entidade.
O promotor ouviu atentamente a demanda dos candidatos do concurso, sendo a principal delas a dificuldade gerada pela Secretaria de Administração em fornecer informações públicas sobre o quadro de servidores público municipais. Esse fato dificulta da discussão na justiça o direito a nomeação por preterição gerada por manutenção de contratações temporárias (em diveros casos o próprio candidato é o servidor temporário), bem como impossibilita fazer prova de que muitos dos candidatos classificados já convocados não estão mais ocupando aqueles vagas ofertadas no edital do concurso.
Ao fim, a decisão da promotoria foi por requesitar aos Secretários de Administração e Educação as informações públicas suficiententes à defesa dos direitos dos candidatos, posto que verificou que a lista de servidores da educação temporários é, pelo menos, três vezes o volume da lista de efetivos (lista apresentada ao SINPROSAN pelo Secretário de Administração).
Tais secretários terão 10 dias para apresentarem lista completa dos candidatos classificados no concurso que, convocados, nao assumiram o cargo, ou o tendo assumido o deixaram.
Os ofícios devem estar sendo entregues na manha do dia 28.
Enquanto isso a orientação desta assessoria jurídica é que os candidatos aprovados continuem protocolizando os requerimento de informações junto à SEMAD/DRH (Departamento de Recursos Humanos) e exigindo o imediato fornecimento das Certidões requeridas, sob pena de se dirigirem imediatamente ao Ministério Público para queixar o descumprimento da Lei de Acesso à Informação diretamente ao Promotor citado.
A situação é de urgência, devemos agir rapidamente, pois o prazo está se esvaindo.

MUDANÇA DE PROCEDIMENTO

TALVEZ NÃO SE CONSIGA PROCURAR PELO NOME DO CONDIDATO NO ARQUIVO DO RESULTADO DEFINITIVO DOS APROVADOS, PORTANTO, SE NÃO APARECER SEU NOME NA PESQUISA, PROCURE DIREITO NA LISTA UM A UM NO NÚMERO DO SEU CARGO.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

DIFICULDADE DA INFORMAÇÃO

É do conhecimento dos aprovados que participaram da reunião de sexta no SINPROSAN que ganhamos uma decisão para que o Secretário de Administração apresente a lista de candidatos que foram classificados mas não assumiram o cargo, assim como para quem apresente a lista completa de temporários da SEMED. Na tarde da sexta, servidores da SEMAD entregaram ao Presidente do SINPROSAN, professor Josafá, um calhamaço que muito pouco nos aproveita. A lista de professores temporários que nos entregaram trata todo mundo da docência como professor, sem fazer distinção entre professor educador infantil e os demais. Essa falta de distinção nos trara dificuldades. Enquanto isso, na lista de servidores efetivos da SEMED, que sequer pedimos, aparecem a distinção entre professor de educação infantil e os demais professores. Por esta razão, penso que seja necessário que os colegas candidatos aprovados para o cargo de professor de educação infantil possam verificar nesta lista de temporários quem é servidor temporário que exerce o educação infantil e assim possamos seguir nosso trabalho. A partir de amanha essa lista estará no SINPROSAN, conto com a ajuda de todos. Quanto á lista dos classificados desistentes, consideramos que o Secretário de Administração continua inadimplente com o cumprimento da decisão judicial, de modo que será executado na multa de R$ 500,00 diários por descumprimento, com informação ao juiz nesta terça-feira, fazendo o pedido de abertura no Ministério Público de procedimento para a tipificação do crime de desobediência a ordem judicial, bemo como para processar a ocorrência de responsabilidades previstas na Lei de Acesso à Informação.

VISITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nesta segunda-feira(26), juntamente com uma comissão de candidatas aprovadas no concurso da prefeitura, estive em visita ao Ministério Público Estadual. Fomos recebidos pela assessora do Promotor de Justiça Gilberto Menezes, e garntimos uma audiência com Dr. Gilberto para as 13h desta terça-feira. O propósito da audiência é fazer com que este defensor da Lei de Acesso à Informação oficie ao Secretário Municipal de administração em caso de recusa de apresentação de informação de modo imediato (nossos requerimentos de informação). Assim, a orientação é: se caso o pessoal da SEMAD ou do próprio recursos humanos se recusar a fornecer certidão imediatamente ou mesmo apresentar certidão com informação incompleta, deve-se dirigir até o Ministério Público e reclamar ao Promotor Gilberto para que ele faça uma requisição da informação pretendida. Esse procedimento garantirá que a recusa de envio da informação ao Ministério Pùblico acarrete as consequência da Lei de Acesso à informação para os responsáveil, o Secretário de Administração de Santarém. Será a pressão da força do Ministério Público ajudando aos candidatos aprovados. O Ministério Público já fez a defesa do concurso público e agora pode fazer a defesa do seu objeto, a nomeação de concursados.

REUNIÃO DOS APROVADOS - CONCURSO 2008

Nesta sexta-feira (23), à tarde, reuniram-se no auditório do SINPROSAN os candidatos aprovados no concurso da Prefeitura de Santarém, realizado no ano de 2008. Sob a direção do professor Josafa, presidente do SINPROSAN, foram expostas as situações em que é possível discutir o direito a nomeação, mesmo para aqueles que estão apenas como cadastro de reserva. Gleydson Pontes, assessor jurídico do sindicato, explicou que primeiro é necessário o candidato saber se seu nome realmente está no lista de aprovados. Para isso se comprometeu a postar neste blog o resultado final do concurso, onde o próprio candidato irá procurar seu nome e saber qual a sua colocação. Lembrou ainda que como aprovados semente constam aqueles que, tendo alcançado 40 pontos na prova objetiva, estejam dentro do número de vagas ofertadas para o cargo multiplicado por três (ex: foram ofertadas 10 vagas para motorista, serão considerados aprovados somente os trinta primeiros - 10 x 3 = 30 - os demais, mesmo tirando mais de 40 pontos não são considerados aprovados e seus nomes não estão no resultado final do concurso). O advogado justificou que nem todos os aprovados têm direito à nomeação, mas aqueles que se acharem em determinadas situações terão direito de nomeação garantido pela justiça (sendo necessário procurar um advogado para ajuizar uma ação individual). Os casos são dois: a) se algum dos classificados que foram convocados deixou de comparecer para habilitação, ou, tendo comparecido, não foi habilitado, ou, ainda, tendo assumido o cargo tenha desistido posteriormente, nasce o direito para aquele que está melhor colocado dentro os aprovados (ex: passei em décimo primeiro colocado para dez vagas apenas, se um dos classificados desistir nasce pra mim o direito de substituir o desistente na lista de classificados, passando à condição de classificados também). b) se for provado que existem servidores temporários ocupando a vaga, e esse número de temporário alcançar o número da colocação do candidato (ex.: foram ofertadas 10 vagas, todas preenchidas, mas ainda existem 30 servidores temporários naquele cargo, desse modo se eu estiver até na quadragésima colocação poderei ajuizar uma ação para ser nomeado no lugar do temporário). Para aqueles servidores temporários que já ocupam o cargo para o qual estão aprovados no concurso, o advogado orienta que façam também um requerimento de Certidão de tempo de serviço, onde conste o cargo e o tempo em que estão trabalhando como temporário (modelo no blog). Para se obter essas informações da Secretaria de Administração, Gleydson Pontes preparou modelos de requerimentos que estão disponíveis nesse blog, para imediato protocolo na SEMAD, tudo com base na Lei de Acesso à Informação. Acaso o candidato não seja sindicalizado ao SINPROSAN, ou mesmo não seja servidor temporário, poderá fazer os requerimentos e de posse da resposta levar a um advogado, esclarecendo que é prudente buscar um profissional que conheça da matéria. Durante os dias que antecedem o fim do prazo do concurso (17/12), serão comunicados os acontecimentos por meio desse blog.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

IMAGINA QUANTOS TORCEM POR ISSO...

Pena para crime de colarinho branco divide opiniões A substituição da pena de prisão por punições alternativas em casos de crimes sem violência, ideia defendida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli nesta semana, provoca divergências entre especialistas em Direito, aponta reportagem da Folha de S.Paulo. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, multas são insuficientes para inibir corrupção: "São crimes que retiram do cidadão o direito à saúde, à educação. Prisões talvez façam as pessoas temerem mais do que pagar multas". Cavalcante diz que deve haver multas pesadas e penas de reclusão que variem segundo a extensão do crime. Já Carlos Velloso, ex-ministro do STF, concorda com penas alternativas. "Quem não é perigoso, não vai causar dano físico à sociedade, pode estar sujeito a penas alternativas", diz. Velloso ainda questiona: "Mas só descobriram isso agora, com condenação de gente importante?" Toffoli defendeu as penas alternativas ao criticar o tamanho das punições impostas pelo STF aos condenados no processo do mensalão. Segundo ele, esse tipo de punição para crimes sem violência lembra a Inquisição. Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, também prefere as multas ao cárcere. "Ou a pessoa paga um valor ou vai presa. Porque algumas pessoas presas são sempre beneficiadas por tráfico de influência dentro das prisões." Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis, diz que somente a prisão coíbe a ação criminosa. "A pessoa que prejudicou milhões de vidas desviando dinheiro público não representa risco à sociedade? E há cifras desviadas que permanecem ocultas." Assis considera que haveria quem estivesse disposto a correr o risco se a pena fosse só a multa. Especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, Antonio Gonçalves não difere os crimes de colarinho branco dos demais. "Um político pode ser tão criminoso como um traficante." Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2012

domingo, 4 de novembro de 2012

ENDURECIMENTO DA LEI DE GREVE

Querem acabar com um direito legítimo do trabalhador: o de fazer greve em busca de melhores condições de trabalho. Mas, a classe trabalhadora não pode permitir tal retrocesso. O Projeto de Lei 2530/2011, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ), está em tramitação na Câmara Federal, atualmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e seria votado nesta quarta-feira (31). A matéria só não foi apreciada por que o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), integrante da Comissão, pediu vistas do projeto, abrindo espaço para que o movimento sindical bancário de todo o país se mobilize contra tal absurdo. O PL altera a Lei 7783/1989, que limita o direito constitucional de greve, tornando-a ainda mais nociva. O objetivo é incluir entre os serviços essenciais, durante o período de paralisação da categoria, o atendimento aos idosos. Ou seja, os mesmos prestados a qualquer outro cliente. Entre as exigências já existentes, prazos para comunicar o patrão, exigem funcionamento, mesmo que parcial, do trabalho, entre outras medidas antigreve. O relator do projeto, o deputado Sílvio Costa (PTB-PE) – autor Código do Trabalho, que ameaça a legislação trabalhista –, já deu parecer favorável. “O PL, em especial o substitutivo de Sílvio Costa, visa, no fundo, restringir o direito da categoria. Isto é uma intromissão inadmissível”, afirma o presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza. Por conta disso, é preciso que todos os trabalhadores do segmento se mobilizem para barrar esta matéria e não permitir que seja aprovada. O combate ao PL tem de ser intensificado e discutido em todas as bases sindicais. Afinal, é na campanha salarial, que culmina na greve, que a categoria consegue pressionar os banqueiros e arrancar avanços e melhorias para os trabalhadores. Para Jefferson Tramontini, membro da Coordenação Nacional dos Bancários Classistas (CTB), diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará e autor do artigo Ao gosto da ditadura, querem proibir os bancários de exercerem seus direitos, os parlamentares deveriam se preocupar em combater os abusos dos bancos, a exploração de clientes e a obrigar o investimento em segurança. De Salvador, Maiana Brito Publicado em www.correiodobrasil.com.br

HORA ATIVIDADE EM MONTE ALEGRE

No mês de outubro, o juiz Thiago Tapajós, da comarca de Monte Alegre, julgou procedente ação onde o SINTEPP requereu ao juízo que determinasse ao Município a implementação da Hora Atividade dos professores como parte integrante da jornada do professor. É que desde 1996 a LDB (art. 67, inc. V) disciplina que parte da carga horária do professor deve ser dedicada a atividades relacionada ao magistério, mas fora da sala de aula. Hoje, com a Lei do Piso, esta reserva de tempo para a carga horária é de um terço da carga horária do professor. Antes mesmo do julgamento da ADI que entendeu que a Lei do Piso é constitucional (abril de 2012), o Plano de Carreira do Magistério montealegrense já determinava que um terço do total de carga horária do professor da rede municipal deveria ser destinada as atividades não-docentes. A decisão do juízo de Monte Alegre é passível de recurso do Município, mas já significa um grande avanço contra a arrogância do Governo Jardel Vasconcelos. Porém, a reviravolta na política local é muito propícia para a implementação da hora atividade já no ano letivo de 2013, caso se confirme que Jardel deixa o Executivo municipal. A hora atividade é bem mais que uma vantagem para o professor. Sua gênese focou a melhoria no conteúdo das aulas e no resultado do processo ensino-aprendizagem como um todo. Muitos governos municipais, e até o estadual, têm uma visão estrábica na aplicação da hora atividade. Alguns deles, como os dois últimos governos de Santarém, vêm tratando a hora atividade como uma gratificação paga aos professores pelo tempo que têm de destinar para as atividades extraclasse. Contudo, além de não garantir o resultado esperado na qualificação do processo educacional, também sobrecarrega os professores, que corrigem provas, participam de reuniões pedagógicas, elaboram trabalhos e projetos escolares, confeccionam material didático, enfim, sacrificam tempo fora do expediente de trabalho em função do que esta atividade requer. Quando o professor já tem carga horária máxima (40 horas semanais) o prejuízo é maior, para ambos. No oeste paraense já registramos a aplicação correta da hora atividades em alguns municípios, como Alenquer. Noutros a hora atividade não corresponde a um terço da carga horária, mas vem aumentando progressivamente para esse patamar, como resultado de negociações entre o SINTEPP e os governos, como em Placas e Novo Progresso. As lideranças sindicais devem avançar nessa direção, pois aceitar a gratificação de hora atividade, pura e simplesmente, não é legal. Do ponto de vista moral a gratificação acaba se convertendo em vantagem financeira para o professor em detrimento da melhoria das condições de trabalho e do resultado do serviço prestado. É hora de reconhecer os erros.