sexta-feira, 27 de julho de 2012

FUI DEMITIDO... ACABOU MEU CONTRATO TEMPORÁRIO... E AGORA?

Foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ:servidores públicos temporários demitidos tem direito a serem indenizados no valor de FGTS. Até agora, os juízes de primeira instância vinham reconhecendo esse direito aos servidores temporários, porém o nosso Tribunal do Pará, em segunda instância, entendia que esse não é um direito dos servidores temporários por não haver previsão nos Regimes Jurídicos do Servidores. Com a decisão do STJ, os desembargadores paraenses estão voltando atrás do seu posicionamento e passaram a ratificar as sentenças que dão direito ao servidores temporários demitidos levantarem os valores de FGTS que o ente federado empregador está obrigado a pagar em caso de contratos temporários que extrapolam a permissão a hipóstese constitucional. Tratam-se daqueles servidores que foram contratados para cargo públco ano após ano, geralmente em burla do gestor à obrigação de fazer concurso público. Para receber o valor é necessário uma ação judicial para declarar nulo o contrato e cobrar os valores do FGTS. DEMITIDOS E NOMEADOS Em alguns casos esses servidores foram demitidos ou pediram demissão porque passaram em concurso público para o mesmo ente (Estado ou Município), ou não. Esses servidores também têm direito ao crédito. Ideal procurar um advogado para fazer a cobrança. Se você conhece alguem que trabalhou como servidor temporário por mais de dois anos, não deixe de comunicá-lo sobre esse direito.