sábado, 27 de outubro de 2012
GREVE EM PLACAS
Professores e demais trabalhadores da educação pública municipal de Placas cruzaram os braços a partir do dia 23, último. A decisão foi tomada por assembleia geral do sintepp. Os grevistas exigem pagamento de salários até o quinto dia útil, como determina a lei municipal. Também reclamam a paralisação do serviço de transporte escolar na zona rural por falta de pagamento dos motoristas. Outra queixa é a falta de qualidade e quantidade dos produtos da merenda escolar que são enviados às escolas.
A greve é por tempo indeterminado e foi deflagrada após o atraso exagerado no pagamento dos salários do mês de setembro, ocorrido no dia 18 , 19 e 21 de outubro, para os servidores efetivos. Os professores e demais servidores da educação com contratação temporária ainda permanecem sem pagamento do salário de setembro.
É forte o temor de que Negão Brandão, o Prefeito, repita o episódio do mês de dezembro de 2008, onde Santos, ex-prefeito, deixou de pagar os salários do mês de dezembro do seu último ano de mandato.
(Atitude extremada:Diretora de escola municipal queima faixa dos educadores grevistas)
ATENÇÃO, MUITA ATENÇÃO!
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT), diz que, após o segundo turno das eleições munícipais, colocará em votação a lei que pretende por fim ao fator previdenciário.
Quem não conhece o fato previdenciário é bom conhecer, pois ele é um redutor da aposentadoria do segurado do regime geral de previdência. Isso quer dizer que dependendo da idade o segurando por ter renda mensal de aposentadoria até 40% menor do que teria direito se ele não existisse.
Ano passado o Congresso há havia votado um projeto de lei com o mesmo propósito, porém a presidenta Dilma, como Lula já tinha dito que o faria, vetou a lei.
Ainda no governo de Lula se discutia uma alternativa ao impasse, de modo que nem acabasse com o fator e nem o deixasse como está. Porém, Dilma se elegeu, dois anos se passaram, e nada da tal regra.
Agora, com a ameaça de nova lei aprovada no Congresso o governo se mobiliza para apresentar uma regra para não acabar de vez com o fator.
Da mesma forma que em 2010 o governo propoe uma regra de pontuação entre idade e tempo de contribuição, de modo que quem alcançar 90 pontos homem e oitenta e cinco pontos mulher, não haverá incidência de fator previdenciário.
Para professor a pontuação devérá ser de 85 ponto e a professora deverá completar 80 pontos.
As eleições já são neste domingo.
DECISÃO PRECIOSA AOS CONCURSADOS
No dia 04 de outubro, o Juiz Rafael Grehs, da Vara da Fazenda de Santarém, sentenciou o mandado de segurança nº 0004209-72.2012.814.0051. Nessa ação o SINPROSAN buscava obeter informações necessárias para lutar pelos direitos dos diversos associados que estão servidores temporários, enquanto que têm o direito de serem nomeados servidores efetivos.
Como dito no post anterior, se provado que houve desistência de candidato classificado a vaga é direito daquele aprovoda melhor colocado. Assim, se de 10 vagas ofertadas não compareceram para habilitação ou nomeação dois dos classificados dentro do número de vagas ofertadas, nasce direito de nomeação para o 11º e o 12º colocados.
Porém, em grande número das situações que chegaram até o SINPROSAN não se tinha a prova da ocorrência da desistência do classificado. Em razão disso, e procurando atender ao número máximo de filiados interessados, a direção oficiou ao Secretário de Administração solicitando as informações sobre os candidatos que não compareceram para a habilitação, que não entraram no exercício do cargo ou que desistiram (abandonaram) ou pediram exoneração. Mas como já era de nossa suspeita, essa solicitação foi totalmente ignorada, pois sequer foi dada resposta negativa.
Com base na Lei de Acesso à Informação, o SINPROSAN ajuizou mandado de segurança para obter "lista dos candidatos convocados não-habilitados e daqueles que mesmo habilitados não tomaram posse nos cargos, com discriminação dos respectivos cargos;
e lista completa de servidores temporários da municipalidade lotados na Secretaria Municipal de Educação de Santarém"
Na decisão do dia 04, Grehs considerou que "... pelos elementos documentados nos autos é possível aferir que a autoridade impetrada, sem motivo justificável, omitiu-se em prover os requerimentos formulados, sendo, na hipótese, a sua inércia verdadeira recusa ao atendimento do direito líquido e certo às informações, que públicas, são passíveis de conhecimento a quem manifestar interesse.
Ademais, tratando-se de resultado de concurso público e de seus respectivos desdobramentos, isto é, nomeações, posses e investiduras nos cargos públicos, não há que se falar em sigilo ou afronta a intimidade dos candidatos e servidores, pois tais informações possuem caráter eminentemente público, conforme os preceitos estatuídos pela Lei da Transparência (LC n. 131/2009) e Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011)."
Ao final, setenciou:"Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para conceder a segurança pretendida pelo impetrante, a fim de que lhe seja assegurado o pleno direito de obter as informações descritas à fl. 07, nos itens A e B, devendo a autoridade impetrada fornecer-lhe referida documentação no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)"
Essa decisão colocará a disposição do sindicato informações suficientes para responder se é possível socorrer a este ou aquele candidato que foi aprovado no concurso da prefeitura.
Pretendemos fazer efetivar o maior número possível de candidatos. Aguardamos agora a intimação do Secretário de Administração e o transcurso do prazo de 15 dias a partir disso.
CONCURSO EM SANTARÉM
Durante todo o Governo do PT em Santarém houve resistência em prover os cargos da educação (e demais) por meio de concurso. Quando Lira Maia deixou o governo quase a metade dos educadores e servidores da escola eram contratados. No governo do PT isso piorou. O que levou o ex-presidente do SINPROSAN (atual assessor da SEMED) a autorizar a esta assessoria protocolizar representação junto ao Ministério Público, com o fito de exigir concurso público na educação.
A ação do MP foi mais abrangente, até, do que o SINPROSAN pretendia e ajuizou Ação Civil Pública contra o Município para realização de concurso para todas as vagas preenchidas por temporários na Prefeitura (a Câmara ficou de fora não sei porque).
Em decorrência disso veio o concurso. Porém, os experts da Prefeitura deram um baile nos Promotores de Justiça, Túlio e Hélio. Primeiramente fizeram concurso para um número de vagas muito menor do que a realidade de servidores temporários. Depois resisitiram o quanto puderam para nomear os classificados no número de vagas ofertadas.
Posteriormente, numa ação maliciosa, as autoridade municipais tentaram prorrogar o concurso por mais um ano apenasn(quando a prorrogação deveria ser de dois anos). Não deu certo, a assessoria jurídica do SINPROSAN estava atenta e não permitiu a manobra.
Contudo, os mandados de segurança quase intermináveis e todos vitoriosos provocaram uma avalache irresistível de nomeações por determinações judiciais.
Diante disso, o Governo Maria decide convocar os classificados que ainda aguardaram a nomeação. E após nomear os classificados, o Município pediu a extinção da Ação Civil Pública, alegando que com as nomeações dos classificados houve perda do objeto da ação. Esse artifício deu resultado, pois o Ministério Público e o Juízo embarcaram nessa mentira, resultando na extinção do processo por perda de seu objeto.
Ocorre que muitos, mas muitos mesmos, dos candidatos convocados para apresentação de documentos para a habilitação de nomeação sequer compareceram junto ao setor de recurso humanos. Isso garante que ainda há vagas segue ociosas (aquelas ofertadas no edital), e a jurisprudência brasileira é categórica em afirmar que a desistência do classificado gera direito de nomeação ao próximo candidato melhor colocado entre os aprovados.
Esta assessoria já conseguiu três nomaeções contra a Prefeitura com base nesta tese.
Por outro lado, ainda há um número elevado de contratações temporárias que podem perfeita e legalmente serem substituídas pelas noemaçoes efetivas daqueles aprovados que não conseguiram a classificação dentro do número de vagas. E, pasmem os sérios, muitos desses candidatos somente aprovados estão trabalhando há vários anos no cargo do concurso na qualidade de servidor temporário. Também existe julgados dos nossos Tribunais que asseguram a nomeações de servidores aprovados e que se encontrem nessa situação, desde que o número de contratações temporárias consigam alcançar o número de sua posição no resultado do concurso.
A direção do SINPROSAN sempre soube da continuidade de contratações temporárias em prejuízo da nomeação do candidatos classificados, porém os documentos que poderiam dar esse notícia ao Judiciário sempre foi tratada como secreto de Estado.
Então, fomos em busca destas informações...
COMPRA DE VOTO ANULA TUDO
Uma decisão da justiça federal de Minas Gerais, ainda em primeiro grau, abre uma séria discussão sobre as matérias aprovadas pelo Congresso a base de compra de votos dos parlamentares no esquema mensalão.
Com a condenação dos mensaleiros, o STF afirma que houve compra de votos dos deputados durante o governo Lula. Isso quer dizer que o processo legislativo em sua essencia não funcionou, pois seu resultado foi comprado, como se compra uma mercadoria.
Segundo o direito, um ato do Estado que está viciado pela prática de um crime é um ato nulo, e por isso deve ser considerado inexistente, e todos os seus efeitos devem cair por terra juntamente com sua fonte.
Isso significa dizer que se comprovada a compra de voto em matéria específica votada no Congresso a lei que resultou disso é nula.
A matéria abaixo, publicada no Jornal O Estado de São Paulo é bem ilustrativa do efeito cascata que pode decorrer do julgamento dos mensalieiros:
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
O juiz mineiro Geraldo Claret de Arantes, 58 anos, tomou uma decisão polêmica com base no julgamento do Mensalão que coloca em xeque a constitucionalidade da reforma da Previdência e abre precedente para uma série de ações contra leis votadas pelos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele determinou, em primeira instância, que uma viúva do interior de Minas receba o valor integral da pensão que o marido recebia quando estava vivo, de R$ 4.801. O valor atualmente pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) à mulher foi reduzido para R$ 2.575,71 com a entrada em vigor da Emenda 41, em 2003. O Ipsemg informou que vai recorrer.
Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, o juiz Claret disse que o próprio STF já havia afirmado que a Emenda 41 foi aprovada sob influência da compra de votos, e que o relator Joaquim Barbosa faz relação clara da votação com a entrega de dinheiro. Esta reforma está maculada definitivamente pela compra de votos, não representou a vontade popular. Ela padece do vício do decoro parlamentar, reitera o juiz.
Ele se disse surpreso com a repercussão de sua decisão, que considera taxativamente de inconstitucional, a Reforma da Previdência. Essa reforma foi a mais violenta de todas na expropriação de direitos. Ela viola a cláusula pétrea da Constituição do direito adquirido. A pensão não é uma benesse, é o ressarcimento do que o cidadão pagou a vida inteira. Não pode o governo chegar no meio do jogo e mudar a regra, dizendo que ele vai receber a metade, justifica o juiz Claret.
Ele cita Maquiavel para condenar o argumento oficial de que a Previdência está falida: Esse é um argumento da Idade Média. Quer dizer que, quando o interesse do príncipe for maior que o interesse do povo, prevalece o interesse do príncipe? Então querem tomar R$ 2 mil da viúva lá do interior para salvar a sétima economia do mundo?. E recorre a Padre Vieira para dizer que está com a consciência tranquila de que tomou a decisão certa. O pior dos pecados é a omissão.
Para o presidente da OAB-MG, Luis Cláudio Chaves, a tese do juiz Geraldo Claret de Arantes tem fundamento e pode abrir precedente para mais ações nesse sentido. O fundamento dele é interessante, amparado numa compra de votos que influenciou a vontade parlamentar. Se ficar provado que o processo legislativo sofreu uma influência por conta da compra de voto de parlamentares, ele pode ser considerado nulo, disse Chaves.
O vice-presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Coap), José Ribeiro, comemorou a vitória da pensionista mineira, mesmo sendo ainda de primeira instância. É uma decisão importante. Os aposentados só tiveram perdas com as leis que foram aprovadas. Estamos só esperando o fim do julgamento do Mensalão para ver, com o nosso departamento jurídico, como exigir o ressarcimento de todo o dinheiro que nos foi tomado com a Reforma da Previdência.
sábado, 25 de agosto de 2012
ASSEMBLEIA DE GREVE DÁ NOVO E IMPORTANTE PASSO NA LUTA POR RESPEITO AOS EDUCADORES
Hoje à tarde a categoria dos trabalhadores em educação estive reunida na sede do Conceição Esporte Clube para Assembleia Geral de deliberação sobre a greve, que hoje completa 18 dias.
Esteve presente na reunião o Dr. Gleydson Pontes, assessor jurídico do SINTEPP/Regional Oeste, que deu vários esclarecimentos sobre o processo de greve na educação.
O advogado afirmou que somente a Justiça é quem pode dizer que uma greve é ilegal, e somente sendo ilegal é que o servidor terá problemas disciplinares por participar da greve.
Disse ele que grevar é exercer um direito constitucional, só que dentro dos limites impostos pela lei aos grevistas. Então, a possibilidade de demissão está descartada, haja vista que a greve se dá por um direito fundamental do trabalhador que é receber seu salário em dia.
Falou da ação que o SINTEPP ajuizou contra o Município para que seja regularizado o pagamento aos servidores da educação, que pela lei deve ocorrer até o quinto dia útil de cada mês. Já o direito dos demais servidores do Município está sendo defendido pelo Ministério Público Estadual, através do Promotor Paulo Arias. Dr. Arias ajuizou uma Ação Civil Pública na comarca de Itaituba, tendo sido realizada uma audiência no dia de ontem (24), porém sem nenhum sucesso. O prefeito, agora, tem o prazo de 72 horas para responder à ação do Ministério Público.
Ao final da Assembléia foram encaminhadas propostas para o movimento grevista, sendo deliberado que em razão da não concessão das liminares pedidas ao juízo de Itaituba (do SINTEPP e do Minstério Público) a categoria sairá em caravana fluvial para a cidade de Itaituba, após as 72 horas que tem o prefeito, onde fará uma manifestação pública pelo decisão imediata da liminar do Ministério Público.
Enquanto isso a situação do funcionalismo público aveirense permanece caótica. O salário de junho dos profissionais do magistério foi pago somente no dia 04 de agosto. O salário do pessoal de apoio à educação (servente, merendeira, assistente administrativo, secretário escolar e vigia) somente foi pago no dia 15 de agosto.
Em outras Secretarias Municipais a situação é mais grave, pois o atraso já chega a três meses.
A luta continua!
sinteppaveiro.blogspot.com
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Senado aprova aposentadoria especial para quem trabalha em limpeza urbana
15/05/2012 - [12:15] - Política
Marcos Chagas
Agência Brasil
Brasília - O Senado aprovou hoje (15) projeto de lei que garante a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho aos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. A matéria também qualifica como insalubre o trabalho dessas pessoas, o que lhes garante a aposentadoria especial. O projeto, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce. O valor do benefício será pago conforme o grau de insalubridade.
No seu parecer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) frisou que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano apresenta características de insalubridade por causa "das condições ou métodos de trabalho" a que os empregados estão sujeitos. "Por outro lado, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que as condições de trabalho são outras", esclareceu o relator.
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
DEBATE DA BAND ENTRE CANDIDATOS - BLOG DO IB
O Professor Márcio Pinto do PSOL foi o grande destaque no primeiro debate realizado entre os candidatos à Prefeitura de Santarém, nesta quinta-feira (09/08), na BAND/RBA. Falou com firmeza, tranquilidade e segurança, mostrando à população que tem totais condições de governar e promover as mudanças necessárias no nosso município. O desempenho de Márcio repercutiu nos blogs e redes sociais.
O Blog do JK publicou uma matéria denominada “Márcio Pinto ganha o primeiro debate e prova que está preparado para administrar Santarém”, na qual faz a seguinte análise: O candidato do PSOL deu uma aula de serenidade e sabedoria no 1º debate dos candidatos a prefeito em Santarém, transmitido pela TV Bandeirantes canal 12, e provou para a população santarena que está preparado para administrar Santarém. Márcio Pinto sem duvida nenhuma foi o melhor, mostrando uma postura que o povo que ver, e com um discurso que o povo quer escutar.
Florêncio Vaz, antropólogo, professor da UFOPA e ativista do movimento indígena, numa linha parecida, afirmou no facebook: A maioria dos candidatos estavam “perdidões”. Inexperiência ou inabilidade com um debate na TV? Pode ser… Apenas pelo debate em si, Von e Marcio foram os mais seguros e que passaram confiança. Mas o passado de Von/Maia desautoriza a sua “confiança”. Assim, eu decidi neste debate votar no Marcio Pinto. É o melhor, no discurso e na ética, na prática política.
O ponto do alto do debate foi quando o candidato Alexandre Von (PSDB) fez uma pergunta para Márcio sobre a situação da saúde pública. O candidato do PSOL respondeu bem, argumentando que não é viável uma melhoria substancial na saúde e nos demais serviços públicos sem um combate sério à corrupção, que todo ano desvia mais de R$ 60 bilhões dos cofres públicos no Brasil. E não dá pra combater a corrupção ao lado de um dos maiores fichas sujas do país, o Deputado Lira Maia (padrinho político de Alexandre Von).
A campanha Márcio Pinto Prefeito vem ganhando cada vez mais força, atraindo a simpatia de inúmeras pessoas. Venha participar desse momento histórico de mudança dos rumos da política santarena. Visite o Comitê Eleitoral do PSOL, na Av. Rui Barbosa ao lado do Equilibrium Vestibulares. Mudança é PSOL 50!
Ib Tapajós é candidato do PSOL a vereador
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso
Notícias STF
Quarta-feira, 13 de junho de 2012
Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por
ausência de concurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que
tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado
nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece
prévia aprovação em concurso público.
A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia, com a
participação de vários outros estados como amici curiae, contra uma
decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o
direito ao FGTS. Por maioria, o Plenário do Supremo desproveu o
recurso, vencidos as ministras Ellen Gracie (aposentada), relatora do
caso, e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Joaquim Barbosa,
Luiz Fux e Marco Aurélio.
A ação questionava a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei
8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória (MP)
2.164-41/2001, segundo a qual é devido o FGTS ao trabalhador cujo
contrato seja declarado nulo em razão do artigo 37, parágrafo 2º, da
Constituição Federal, que estipula a necessidade de concurso público
para o preenchimento de cargos no setor público.
O RE 596478, com repercussão geral declarada pelo STF em setembro de
2009, começou a ser julgado no plenário em 17 de novembro de 2010,
quando votaram as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia pelo
provimento parcial do recurso, e os ministros Dias Toffoli, Gilmar
Mendes e Ayres Britto, desprovendo o RE. Na ocasião, o julgamento foi
suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que no caso em
questão a contratação foi manifestamente contrária à regra
constitucional da prévia aprovação em concurso público, e era dever do
estado, nesse caso, corrigir o desvio. Ao mesmo tempo, prosseguiu seu
argumento, é impossível entrever a priori a boa fé ou má fé do
trabalhador ao assumir um cargo público sem concurso público. O
ministro Joaquim Barbosa sustentou ainda que a permissão para que os
pagamentos sejam feitos indistintamente abriria caminho para a
satisfação dos interesses “inconfessáveis” que muitas vezes motivariam
a contratação irregular de servidores.
Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que se manifestou contra o
direito dos trabalhadores não concursados ao FGTS, o ministro Luiz Fux
pronunciou-se também nesse sentido. O ministro Marco Aurélio adotou a
mesma posição, sustentando que o ato da contratação do servidor sem
concurso é uma relação jurídica nula, que não pode gerar efeitos além
do pagamento dos dias efetivamente trabalhados.
Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta pelo
ministro Dias Toffoli no início do julgamento, favorável ao direito
dos funcionários ao FGTS. Segundo o ministro, o artigo questionado é
uma norma de transição, e caso alguém tenha agido com dolo ou culpa na
contratação do servidor, ele responderá regressivamente nos próprios
termos do artigo 37 da Constituição Federal. A posição pelo
desprovimento do recurso também foi a adotada no voto proferido pelo
ministro Cezar Peluso.
O ministro Celso de Mello, ao adotar a posição pelo desprovimento do
RE, destacou que o STF não transige na exigência do concurso público
para o preenchimento de cargos públicos, chamou a atenção para a
natureza transitória da norma, e para a impossibilidade de haver
efeitos retroativos na decretação de nulidade do contrato de trabalho.
O contrato nulo, diz, produz efeitos até a data em que é declarada a
nulidade. “Daí a sensibilidade do legislador ao formular a regra de
direito transitório, para precisamente reger essas situações
ocorrentes em ordem a não prejudicar os hipossuficientes”, concluiu
Celso de Mello.
FT/AD
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209782
IMPORTANTE: O ACÓRDÃO AINDA NÃO FOI PUBLICADO.
Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso
Notícias STF
Quarta-feira, 13 de junho de 2012
Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por
ausência de concurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que
tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado
nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece
prévia aprovação em concurso público.
A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia, com a
participação de vários outros estados como amici curiae, contra uma
decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o
direito ao FGTS. Por maioria, o Plenário do Supremo desproveu o
recurso, vencidos as ministras Ellen Gracie (aposentada), relatora do
caso, e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Joaquim Barbosa,
Luiz Fux e Marco Aurélio.
A ação questionava a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei
8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória (MP)
2.164-41/2001, segundo a qual é devido o FGTS ao trabalhador cujo
contrato seja declarado nulo em razão do artigo 37, parágrafo 2º, da
Constituição Federal, que estipula a necessidade de concurso público
para o preenchimento de cargos no setor público.
O RE 596478, com repercussão geral declarada pelo STF em setembro de
2009, começou a ser julgado no plenário em 17 de novembro de 2010,
quando votaram as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia pelo
provimento parcial do recurso, e os ministros Dias Toffoli, Gilmar
Mendes e Ayres Britto, desprovendo o RE. Na ocasião, o julgamento foi
suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que no caso em
questão a contratação foi manifestamente contrária à regra
constitucional da prévia aprovação em concurso público, e era dever do
estado, nesse caso, corrigir o desvio. Ao mesmo tempo, prosseguiu seu
argumento, é impossível entrever a priori a boa fé ou má fé do
trabalhador ao assumir um cargo público sem concurso público. O
ministro Joaquim Barbosa sustentou ainda que a permissão para que os
pagamentos sejam feitos indistintamente abriria caminho para a
satisfação dos interesses “inconfessáveis” que muitas vezes motivariam
a contratação irregular de servidores.
Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que se manifestou contra o
direito dos trabalhadores não concursados ao FGTS, o ministro Luiz Fux
pronunciou-se também nesse sentido. O ministro Marco Aurélio adotou a
mesma posição, sustentando que o ato da contratação do servidor sem
concurso é uma relação jurídica nula, que não pode gerar efeitos além
do pagamento dos dias efetivamente trabalhados.
Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta pelo
ministro Dias Toffoli no início do julgamento, favorável ao direito
dos funcionários ao FGTS. Segundo o ministro, o artigo questionado é
uma norma de transição, e caso alguém tenha agido com dolo ou culpa na
contratação do servidor, ele responderá regressivamente nos próprios
termos do artigo 37 da Constituição Federal. A posição pelo
desprovimento do recurso também foi a adotada no voto proferido pelo
ministro Cezar Peluso.
O ministro Celso de Mello, ao adotar a posição pelo desprovimento do
RE, destacou que o STF não transige na exigência do concurso público
para o preenchimento de cargos públicos, chamou a atenção para a
natureza transitória da norma, e para a impossibilidade de haver
efeitos retroativos na decretação de nulidade do contrato de trabalho.
O contrato nulo, diz, produz efeitos até a data em que é declarada a
nulidade. “Daí a sensibilidade do legislador ao formular a regra de
direito transitório, para precisamente reger essas situações
ocorrentes em ordem a não prejudicar os hipossuficientes”, concluiu
Celso de Mello.
FT/AD
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209782
IMPORTANTE: O ACÓRDÃO AINDA NÃO FOI PUBLICADO.
sexta-feira, 27 de julho de 2012
FUI DEMITIDO... ACABOU MEU CONTRATO TEMPORÁRIO... E AGORA?
Foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ:servidores públicos temporários demitidos tem direito a serem indenizados no valor de FGTS.
Até agora, os juízes de primeira instância vinham reconhecendo esse direito aos servidores temporários, porém o nosso Tribunal do Pará, em segunda instância, entendia que esse não é um direito dos servidores temporários por não haver previsão nos Regimes Jurídicos do Servidores.
Com a decisão do STJ, os desembargadores paraenses estão voltando atrás do seu posicionamento e passaram a ratificar as sentenças que dão direito ao servidores temporários demitidos levantarem os valores de FGTS que o ente federado empregador está obrigado a pagar em caso de contratos temporários que extrapolam a permissão a hipóstese constitucional. Tratam-se daqueles servidores que foram contratados para cargo públco ano após ano, geralmente em burla do gestor à obrigação de fazer concurso público. Para receber o valor é necessário uma ação judicial para declarar nulo o contrato e cobrar os valores do FGTS.
DEMITIDOS E NOMEADOS
Em alguns casos esses servidores foram demitidos ou pediram demissão porque passaram em concurso público para o mesmo ente (Estado ou Município), ou não. Esses servidores também têm direito ao crédito. Ideal procurar um advogado para fazer a cobrança.
Se você conhece alguem que trabalhou como servidor temporário por mais de dois anos, não deixe de comunicá-lo sobre esse direito.
Devedores da Previdência poderão parcelar contribuições em atraso pela internet
Os devedores da Previdência Social poderão parcelar contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC).
Até agora, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de atendimento da Receita Federal.
O parcelamento simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento prévio nem espera.
O procedimento está disponível tanto para pessoas físicas e jurídicas e dispensa a apresentação prévia de documentos. De acordo com a Receita, cada negociação não poderá ultrapassar R$ 500 mil. O contribuinte, no entanto, pode requerer mais de um parcelamento nessa modalidade.
Com o parcelamento ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas com a União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros. (Fonte: Agência Brasil)
Em destaque: os funcionários da educação
Esta semana, o Departamento de Funcionários da CNTE (DEFE) inicia a série de encontros regionais, em Rondônia (20 e 21), a fim de debater as políticas da CNTE e de seus sindicatos filiados para esse segmento específico da categoria dos trabalhadores da educação básica. Desde 1995, o DEFE tem atuado, principalmente, em torno de três eixos: a unificação da luta sindical, a profissionalização e a valorização dos Funcionários em âmbito dos sistemas públicos de ensino.
O trabalho do DEFE, na CNTE, já protagonizou muitas conquistas para os Funcionários da Educação, dentre elas, o reconhecimento dos funcionários profissionalizados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 61, III) e a implementação dos cursos de profissionalização de nível médio, em especial o Profuncionário, que até o fim deste ano deverá contar com 40 mil matrículas nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
A profissionalização dos Funcionários, além de primeiro passo para o reconhecimento social e a valorização profissional desses trabalhadores, constitui importante política de qualificação do trabalho pedagógico escolar e, consequentemente, é um dos fatores determinantes para a melhoria da qualidade da educação. Mas ela sozinha não basta! É preciso que os governos estaduais e municipais, além priorizar os convênios com os IFETs para ampliar a profissionalização dos Funcionários, também instituam planos de carreira com a perspectiva de qualificar e valorizar permanentemente todos os trabalhadores da educação básica.
Neste sentido, o substitutivo de Plano Nacional de Educação, aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, indica os caminhos para a valorização dos funcionários da educação, a serem seguidos pelos sistemas de ensino em regime de colaboração. As principais estratégias são: (i) a que fomenta a oferta de cursos técnicos e tecnológicos para os Funcionários (15.10); (ii) a que prevê a implantação, no prazo de um ano, da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério (15.11); (iii) a que também reforça a oferta da formação continuada, inclusive de pós-graduação, para os professores e funcionários (18.4 e meta 16); (iv) a meta 18, que estabelece prazo de dois anos para a União, os estados e os municípios implementarem planos de carreira para os profissionais da educação, utilizando-se como referência o piso salarial nacional previsto no art. 206, VIII da CF, o qual deverá ser regulamentado pelo Congresso Nacional; e (v) a estratégia 18.5, que indica a realização de censo dos profissionais da educação, dois anos após o início da vigência do PNE.
Em outra frente de luta, a Câmara dos Deputados está prestes a aprovar o PL nº 2.142/11 (originário do PLC nº 235/10, da senadora Fátima Cleide), cujo objetivo é incluir os cursos de formação dos profissionais da educação em nível médio e superior entre as ações prioritárias dos IFETs. Essa iniciativa visa institucionalizar a política já praticada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC (SETEC) e pelos Institutos Federais, na perspectiva de fortalecer a oferta pública de formação profissional para os trabalhadores da educação básica.
Nos encontros regionais e nacional, que seguirão entre 2012 e 2013, o DEFE também deverá apontar estratégias para a lotação dos funcionários nas secretarias de educação dos estados e municípios - pois em muitos casos esses trabalhadores pertencem ao quadro geral da administração pública - e para a universalização dos planos de carreira nas redes de ensino, esses últimos à luz das resoluções do Conselho Nacional de Educação e das prerrogativas constitucionais, pendentes de regulamentação, que determinam a fixação de diretrizes nacionais de carreira e a aprovação do piso salarial nacional para todos os profissionais da educação.
Fonte www.cnte.org.br
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