terça-feira, 30 de outubro de 2012

NÃO É SÓ O LIXO, NÃO

Ainda estamos vivendo momentos muito difíceis em razão da falta de pagamento da empresa que coleta lixo em Santarém. Mas esse não é o único problema pendente nesse final de governo do PT. De ontem para cá tive acesso a quatro extratos previdenciários das contribuições de servidores ao INSS. Neles não constam as contribuições referentes aos meses de junho, julho, agosto, setembro, e muito menos de outubro de 2012. A princípio pensei que seria um problema vivido somente pelos servidores temporários, mas não é, efetivos também estão sem essas contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) em relação a esses últimos meses. As contribuições devem simultaneamente ser transmitidas ao INSS, pela SEFIP/GFIP: As contribuições feitas pelos servidores, recolhidas na folha de pagamento, e a contribuição chamada "patronal" - contribuição dos empregados para a Previdência. No mínimo, está ocorrendo uma retenção indevida dos valores de contribuições previdenciárias. Essa falta de repasse da verba ao INSS poderá causar grandes prejuízos aos segurados - que já cumpriram com o seu dever. Se fosse na iniciativa privada já poderia estar se concretizando o crime de "apropriação indébita previdenciária". A luz de alerta deve ser ligada imediatamente, pois o governo está findando, e como já se viu os dirigentes ptistas não estão dando importância para a opinião pública (veja-se o caso da lixarada)

"DESAPOSENTAÇÃO": voto a favor

Um julgamento iniciado na quinta-feira, dia 16, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve levar o governo a mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em discussão no STF está a possibilidade do que está sendo chamado de "desaposentação": uma pessoa se aposenta por tempo de serviço, mas, para complementar a renda, volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência. Para se beneficiar dessas contribuições adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para que a Previdência recalcule quanto deveriam receber. Relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio Mello votou no sentido de permitir a desaposentação. Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência. Não seria justo, conforme argumentou, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente. O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Este caso começou com uma decisão contrária à possibilidade de desaposentação. A contribuinte, Lucia Costella, recorreu dessa primeira decisão ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e perdeu novamente. De lá, o processo subiu para o STF. A contribuinte contesta a constitucionalidade do trecho da lei que determina que "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade". Impacto Hoje, pelos dados do governo, cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Se todos pedirem para ter os benefícios recalculados, os custos para financiar o regime previdenciário aumentarão em R$ 2,7 bilhões por ano. Mas esse impacto será maior, argumentam técnicos do governo, porque a decisão servirá de estímulo para todo contribuinte. O trabalhador se aposentará por tempo de serviço e terá uma renda garantida. Como ainda não estará em idade avançada, continuará trabalhando e contribuindo com a Previdência. E como o fator previdenciário, criado no governo FHC e usado para o cálculo do benefício, eleva o valor do benefício quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do beneficiário, esse terá direito anualmente a uma aposentadoria maior. Fonte: Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo

domingo, 28 de outubro de 2012

ALEGRIA DE URUBU DURA POUCO

A Prefeitura de Santarém já retornou o serviço de coleta de lixo doméstico por meio da empresa clean. Desde o sábado passado o lixo de minha casa não era recolhido. Por todas as ruas da cidade a imagem era uma só, montes de lixo nas calçadas e meio-fio. Essa cena me lembrou muito o filme "Ensaio sobre a Cegueira", onde as ruas de São Paulo foram filmadas totalmente tomadas pelo lixo e pelo caos. Primeiro se disse que isso ocorreu porque todos os caminhões de coleta haviam quebrado (brincadeira?!), para depois se dizer que, na verdade, havia uma suspensão de serviço por falta de pagamento do contrato com a empresa. Certo é que vivemos dias de agonia com tanto lixo espalhado. Isso é que é fechar com chave de lata um governo! Vi isso acontecendo também na cidade de Placas. Lixeiras transbordando e um caminhão velho fazendo uma coleta precária, o caminhão era muito velho, feito de todo tipo de material, lata, ferro e madeira, não dava pra identificar nem a marca nem o modelo do caminhão: um verdadeiro híbrido. O ano ainda não acabou, e se a onda dos prefeitos perdedores pegar a coisa vai ficar feia, aliás a coisa vai ficar fedida, em Itaibuba, Monte Alegre, Prainha, Rurópolis etc.

FATEP - FACULDADE IRREGULAR PROCESSADA EM ALENQUER

Nesta semana, ex-alunos do curso de Teologia, com habilitação em Pedagogia, estarão processando a FATEP, requendo obrigação de fazer, indenização por danos morais e materiais. A faculdade ofereceu um curso por material publicitário, assegurando a extenção e aproveitamento das disciplinas do curso superior de Teologia na graduação em Pedagogia. Diante da forte pressão legal e administrativa para que os servidores obtenham formação para o magistério, sob pena de deixaram o cargo do magistério, servidores do município matricularam-se e dedicaram-se ao curso de Teologia, cursando concomitantemente as disciplinas desse curso e as da grade curricular de pedagogia. Contudo, quando já feitas todas as disciplinas de pedagogia os alunos foram avisados que não seria possível a graduação em pedagogia, de modo que somente receberiam diploma de Teologia. A diplomação/habilitação em pedagogia, além de garantir o exercício do magistério, assegura aos servidores as vantagens da carreira do magistério previstas no Plano de Carreira. Sucesso a esta ação!

sábado, 27 de outubro de 2012

GREVE EM PLACAS

Professores e demais trabalhadores da educação pública municipal de Placas cruzaram os braços a partir do dia 23, último. A decisão foi tomada por assembleia geral do sintepp. Os grevistas exigem pagamento de salários até o quinto dia útil, como determina a lei municipal. Também reclamam a paralisação do serviço de transporte escolar na zona rural por falta de pagamento dos motoristas. Outra queixa é a falta de qualidade e quantidade dos produtos da merenda escolar que são enviados às escolas. A greve é por tempo indeterminado e foi deflagrada após o atraso exagerado no pagamento dos salários do mês de setembro, ocorrido no dia 18 , 19 e 21 de outubro, para os servidores efetivos. Os professores e demais servidores da educação com contratação temporária ainda permanecem sem pagamento do salário de setembro. É forte o temor de que Negão Brandão, o Prefeito, repita o episódio do mês de dezembro de 2008, onde Santos, ex-prefeito, deixou de pagar os salários do mês de dezembro do seu último ano de mandato.
(Atitude extremada:Diretora de escola municipal queima faixa dos educadores grevistas)

ATENÇÃO, MUITA ATENÇÃO!

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT), diz que, após o segundo turno das eleições munícipais, colocará em votação a lei que pretende por fim ao fator previdenciário. Quem não conhece o fato previdenciário é bom conhecer, pois ele é um redutor da aposentadoria do segurado do regime geral de previdência. Isso quer dizer que dependendo da idade o segurando por ter renda mensal de aposentadoria até 40% menor do que teria direito se ele não existisse. Ano passado o Congresso há havia votado um projeto de lei com o mesmo propósito, porém a presidenta Dilma, como Lula já tinha dito que o faria, vetou a lei. Ainda no governo de Lula se discutia uma alternativa ao impasse, de modo que nem acabasse com o fator e nem o deixasse como está. Porém, Dilma se elegeu, dois anos se passaram, e nada da tal regra. Agora, com a ameaça de nova lei aprovada no Congresso o governo se mobiliza para apresentar uma regra para não acabar de vez com o fator. Da mesma forma que em 2010 o governo propoe uma regra de pontuação entre idade e tempo de contribuição, de modo que quem alcançar 90 pontos homem e oitenta e cinco pontos mulher, não haverá incidência de fator previdenciário. Para professor a pontuação devérá ser de 85 ponto e a professora deverá completar 80 pontos. As eleições já são neste domingo.

DECISÃO PRECIOSA AOS CONCURSADOS

No dia 04 de outubro, o Juiz Rafael Grehs, da Vara da Fazenda de Santarém, sentenciou o mandado de segurança nº 0004209-72.2012.814.0051. Nessa ação o SINPROSAN buscava obeter informações necessárias para lutar pelos direitos dos diversos associados que estão servidores temporários, enquanto que têm o direito de serem nomeados servidores efetivos. Como dito no post anterior, se provado que houve desistência de candidato classificado a vaga é direito daquele aprovoda melhor colocado. Assim, se de 10 vagas ofertadas não compareceram para habilitação ou nomeação dois dos classificados dentro do número de vagas ofertadas, nasce direito de nomeação para o 11º e o 12º colocados. Porém, em grande número das situações que chegaram até o SINPROSAN não se tinha a prova da ocorrência da desistência do classificado. Em razão disso, e procurando atender ao número máximo de filiados interessados, a direção oficiou ao Secretário de Administração solicitando as informações sobre os candidatos que não compareceram para a habilitação, que não entraram no exercício do cargo ou que desistiram (abandonaram) ou pediram exoneração. Mas como já era de nossa suspeita, essa solicitação foi totalmente ignorada, pois sequer foi dada resposta negativa. Com base na Lei de Acesso à Informação, o SINPROSAN ajuizou mandado de segurança para obter "lista dos candidatos convocados não-habilitados e daqueles que mesmo habilitados não tomaram posse nos cargos, com discriminação dos respectivos cargos; e lista completa de servidores temporários da municipalidade lotados na Secretaria Municipal de Educação de Santarém" Na decisão do dia 04, Grehs considerou que "... pelos elementos documentados nos autos é possível aferir que a autoridade impetrada, sem motivo justificável, omitiu-se em prover os requerimentos formulados, sendo, na hipótese, a sua inércia verdadeira recusa ao atendimento do direito líquido e certo às informações, que públicas, são passíveis de conhecimento a quem manifestar interesse. Ademais, tratando-se de resultado de concurso público e de seus respectivos desdobramentos, isto é, nomeações, posses e investiduras nos cargos públicos, não há que se falar em sigilo ou afronta a intimidade dos candidatos e servidores, pois tais informações possuem caráter eminentemente público, conforme os preceitos estatuídos pela Lei da Transparência (LC n. 131/2009) e Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011)." Ao final, setenciou:"Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para conceder a segurança pretendida pelo impetrante, a fim de que lhe seja assegurado o pleno direito de obter as informações descritas à fl. 07, nos itens A e B, devendo a autoridade impetrada fornecer-lhe referida documentação no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)" Essa decisão colocará a disposição do sindicato informações suficientes para responder se é possível socorrer a este ou aquele candidato que foi aprovado no concurso da prefeitura. Pretendemos fazer efetivar o maior número possível de candidatos. Aguardamos agora a intimação do Secretário de Administração e o transcurso do prazo de 15 dias a partir disso.

CONCURSO EM SANTARÉM

Durante todo o Governo do PT em Santarém houve resistência em prover os cargos da educação (e demais) por meio de concurso. Quando Lira Maia deixou o governo quase a metade dos educadores e servidores da escola eram contratados. No governo do PT isso piorou. O que levou o ex-presidente do SINPROSAN (atual assessor da SEMED) a autorizar a esta assessoria protocolizar representação junto ao Ministério Público, com o fito de exigir concurso público na educação. A ação do MP foi mais abrangente, até, do que o SINPROSAN pretendia e ajuizou Ação Civil Pública contra o Município para realização de concurso para todas as vagas preenchidas por temporários na Prefeitura (a Câmara ficou de fora não sei porque). Em decorrência disso veio o concurso. Porém, os experts da Prefeitura deram um baile nos Promotores de Justiça, Túlio e Hélio. Primeiramente fizeram concurso para um número de vagas muito menor do que a realidade de servidores temporários. Depois resisitiram o quanto puderam para nomear os classificados no número de vagas ofertadas. Posteriormente, numa ação maliciosa, as autoridade municipais tentaram prorrogar o concurso por mais um ano apenasn(quando a prorrogação deveria ser de dois anos). Não deu certo, a assessoria jurídica do SINPROSAN estava atenta e não permitiu a manobra. Contudo, os mandados de segurança quase intermináveis e todos vitoriosos provocaram uma avalache irresistível de nomeações por determinações judiciais. Diante disso, o Governo Maria decide convocar os classificados que ainda aguardaram a nomeação. E após nomear os classificados, o Município pediu a extinção da Ação Civil Pública, alegando que com as nomeações dos classificados houve perda do objeto da ação. Esse artifício deu resultado, pois o Ministério Público e o Juízo embarcaram nessa mentira, resultando na extinção do processo por perda de seu objeto. Ocorre que muitos, mas muitos mesmos, dos candidatos convocados para apresentação de documentos para a habilitação de nomeação sequer compareceram junto ao setor de recurso humanos. Isso garante que ainda há vagas segue ociosas (aquelas ofertadas no edital), e a jurisprudência brasileira é categórica em afirmar que a desistência do classificado gera direito de nomeação ao próximo candidato melhor colocado entre os aprovados. Esta assessoria já conseguiu três nomaeções contra a Prefeitura com base nesta tese. Por outro lado, ainda há um número elevado de contratações temporárias que podem perfeita e legalmente serem substituídas pelas noemaçoes efetivas daqueles aprovados que não conseguiram a classificação dentro do número de vagas. E, pasmem os sérios, muitos desses candidatos somente aprovados estão trabalhando há vários anos no cargo do concurso na qualidade de servidor temporário. Também existe julgados dos nossos Tribunais que asseguram a nomeações de servidores aprovados e que se encontrem nessa situação, desde que o número de contratações temporárias consigam alcançar o número de sua posição no resultado do concurso. A direção do SINPROSAN sempre soube da continuidade de contratações temporárias em prejuízo da nomeação do candidatos classificados, porém os documentos que poderiam dar esse notícia ao Judiciário sempre foi tratada como secreto de Estado. Então, fomos em busca destas informações...

COMPRA DE VOTO ANULA TUDO

Uma decisão da justiça federal de Minas Gerais, ainda em primeiro grau, abre uma séria discussão sobre as matérias aprovadas pelo Congresso a base de compra de votos dos parlamentares no esquema mensalão. Com a condenação dos mensaleiros, o STF afirma que houve compra de votos dos deputados durante o governo Lula. Isso quer dizer que o processo legislativo em sua essencia não funcionou, pois seu resultado foi comprado, como se compra uma mercadoria. Segundo o direito, um ato do Estado que está viciado pela prática de um crime é um ato nulo, e por isso deve ser considerado inexistente, e todos os seus efeitos devem cair por terra juntamente com sua fonte. Isso significa dizer que se comprovada a compra de voto em matéria específica votada no Congresso a lei que resultou disso é nula. A matéria abaixo, publicada no Jornal O Estado de São Paulo é bem ilustrativa do efeito cascata que pode decorrer do julgamento dos mensalieiros: Fonte: Jornal O Estado de São Paulo O juiz mineiro Geraldo Claret de Arantes, 58 anos, tomou uma decisão polêmica com base no julgamento do Mensalão que coloca em xeque a constitucionalidade da reforma da Previdência e abre precedente para uma série de ações contra leis votadas pelos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele determinou, em primeira instância, que uma viúva do interior de Minas receba o valor integral da pensão que o marido recebia quando estava vivo, de R$ 4.801. O valor atualmente pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) à mulher foi reduzido para R$ 2.575,71 com a entrada em vigor da Emenda 41, em 2003. O Ipsemg informou que vai recorrer. Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, o juiz Claret disse que o próprio STF já havia afirmado que a Emenda 41 foi aprovada sob influência da compra de votos, e que o relator Joaquim Barbosa faz relação clara da votação com a entrega de dinheiro. Esta reforma está maculada definitivamente pela compra de votos, não representou a vontade popular. Ela padece do vício do decoro parlamentar, reitera o juiz. Ele se disse surpreso com a repercussão de sua decisão, que considera taxativamente de inconstitucional, a Reforma da Previdência. Essa reforma foi a mais violenta de todas na expropriação de direitos. Ela viola a cláusula pétrea da Constituição do direito adquirido. A pensão não é uma benesse, é o ressarcimento do que o cidadão pagou a vida inteira. Não pode o governo chegar no meio do jogo e mudar a regra, dizendo que ele vai receber a metade, justifica o juiz Claret. Ele cita Maquiavel para condenar o argumento oficial de que a Previdência está falida: Esse é um argumento da Idade Média. Quer dizer que, quando o interesse do príncipe for maior que o interesse do povo, prevalece o interesse do príncipe? Então querem tomar R$ 2 mil da viúva lá do interior para salvar a sétima economia do mundo?. E recorre a Padre Vieira para dizer que está com a consciência tranquila de que tomou a decisão certa. O pior dos pecados é a omissão. Para o presidente da OAB-MG, Luis Cláudio Chaves, a tese do juiz Geraldo Claret de Arantes tem fundamento e pode abrir precedente para mais ações nesse sentido. O fundamento dele é interessante, amparado numa compra de votos que influenciou a vontade parlamentar. Se ficar provado que o processo legislativo sofreu uma influência por conta da compra de voto de parlamentares, ele pode ser considerado nulo, disse Chaves. O vice-presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Coap), José Ribeiro, comemorou a vitória da pensionista mineira, mesmo sendo ainda de primeira instância. É uma decisão importante. Os aposentados só tiveram perdas com as leis que foram aprovadas. Estamos só esperando o fim do julgamento do Mensalão para ver, com o nosso departamento jurídico, como exigir o ressarcimento de todo o dinheiro que nos foi tomado com a Reforma da Previdência.