sábado, 25 de agosto de 2012

ASSEMBLEIA DE GREVE DÁ NOVO E IMPORTANTE PASSO NA LUTA POR RESPEITO AOS EDUCADORES

Hoje à tarde a categoria dos trabalhadores em educação estive reunida na sede do Conceição Esporte Clube para Assembleia Geral de deliberação sobre a greve, que hoje completa 18 dias. Esteve presente na reunião o Dr. Gleydson Pontes, assessor jurídico do SINTEPP/Regional Oeste, que deu vários esclarecimentos sobre o processo de greve na educação. O advogado afirmou que somente a Justiça é quem pode dizer que uma greve é ilegal, e somente sendo ilegal é que o servidor terá problemas disciplinares por participar da greve. Disse ele que grevar é exercer um direito constitucional, só que dentro dos limites impostos pela lei aos grevistas. Então, a possibilidade de demissão está descartada, haja vista que a greve se dá por um direito fundamental do trabalhador que é receber seu salário em dia. Falou da ação que o SINTEPP ajuizou contra o Município para que seja regularizado o pagamento aos servidores da educação, que pela lei deve ocorrer até o quinto dia útil de cada mês. Já o direito dos demais servidores do Município está sendo defendido pelo Ministério Público Estadual, através do Promotor Paulo Arias. Dr. Arias ajuizou uma Ação Civil Pública na comarca de Itaituba, tendo sido realizada uma audiência no dia de ontem (24), porém sem nenhum sucesso. O prefeito, agora, tem o prazo de 72 horas para responder à ação do Ministério Público. Ao final da Assembléia foram encaminhadas propostas para o movimento grevista, sendo deliberado que em razão da não concessão das liminares pedidas ao juízo de Itaituba (do SINTEPP e do Minstério Público) a categoria sairá em caravana fluvial para a cidade de Itaituba, após as 72 horas que tem o prefeito, onde fará uma manifestação pública pelo decisão imediata da liminar do Ministério Público. Enquanto isso a situação do funcionalismo público aveirense permanece caótica. O salário de junho dos profissionais do magistério foi pago somente no dia 04 de agosto. O salário do pessoal de apoio à educação (servente, merendeira, assistente administrativo, secretário escolar e vigia) somente foi pago no dia 15 de agosto. Em outras Secretarias Municipais a situação é mais grave, pois o atraso já chega a três meses. A luta continua! sinteppaveiro.blogspot.com

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Senado aprova aposentadoria especial para quem trabalha em limpeza urbana

15/05/2012 - [12:15] - Política Marcos Chagas Agência Brasil Brasília - O Senado aprovou hoje (15) projeto de lei que garante a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho aos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. A matéria também qualifica como insalubre o trabalho dessas pessoas, o que lhes garante a aposentadoria especial. O projeto, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo, segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce. O valor do benefício será pago conforme o grau de insalubridade. No seu parecer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) frisou que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano apresenta características de insalubridade por causa "das condições ou métodos de trabalho" a que os empregados estão sujeitos. "Por outro lado, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que as condições de trabalho são outras", esclareceu o relator.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

DEBATE DA BAND ENTRE CANDIDATOS - BLOG DO IB

O Professor Márcio Pinto do PSOL foi o grande destaque no primeiro debate realizado entre os candidatos à Prefeitura de Santarém, nesta quinta-feira (09/08), na BAND/RBA. Falou com firmeza, tranquilidade e segurança, mostrando à população que tem totais condições de governar e promover as mudanças necessárias no nosso município. O desempenho de Márcio repercutiu nos blogs e redes sociais. O Blog do JK publicou uma matéria denominada “Márcio Pinto ganha o primeiro debate e prova que está preparado para administrar Santarém”, na qual faz a seguinte análise: O candidato do PSOL deu uma aula de serenidade e sabedoria no 1º debate dos candidatos a prefeito em Santarém, transmitido pela TV Bandeirantes canal 12, e provou para a população santarena que está preparado para administrar Santarém. Márcio Pinto sem duvida nenhuma foi o melhor, mostrando uma postura que o povo que ver, e com um discurso que o povo quer escutar. Florêncio Vaz, antropólogo, professor da UFOPA e ativista do movimento indígena, numa linha parecida, afirmou no facebook: A maioria dos candidatos estavam “perdidões”. Inexperiência ou inabilidade com um debate na TV? Pode ser… Apenas pelo debate em si, Von e Marcio foram os mais seguros e que passaram confiança. Mas o passado de Von/Maia desautoriza a sua “confiança”. Assim, eu decidi neste debate votar no Marcio Pinto. É o melhor, no discurso e na ética, na prática política. O ponto do alto do debate foi quando o candidato Alexandre Von (PSDB) fez uma pergunta para Márcio sobre a situação da saúde pública. O candidato do PSOL respondeu bem, argumentando que não é viável uma melhoria substancial na saúde e nos demais serviços públicos sem um combate sério à corrupção, que todo ano desvia mais de R$ 60 bilhões dos cofres públicos no Brasil. E não dá pra combater a corrupção ao lado de um dos maiores fichas sujas do país, o Deputado Lira Maia (padrinho político de Alexandre Von). A campanha Márcio Pinto Prefeito vem ganhando cada vez mais força, atraindo a simpatia de inúmeras pessoas. Venha participar desse momento histórico de mudança dos rumos da política santarena. Visite o Comitê Eleitoral do PSOL, na Av. Rui Barbosa ao lado do Equilibrium Vestibulares. Mudança é PSOL 50! Ib Tapajós é candidato do PSOL a vereador

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso

Notícias STF Quarta-feira, 13 de junho de 2012 Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia, com a participação de vários outros estados como amici curiae, contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao FGTS. Por maioria, o Plenário do Supremo desproveu o recurso, vencidos as ministras Ellen Gracie (aposentada), relatora do caso, e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio. A ação questionava a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.164-41/2001, segundo a qual é devido o FGTS ao trabalhador cujo contrato seja declarado nulo em razão do artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estipula a necessidade de concurso público para o preenchimento de cargos no setor público. O RE 596478, com repercussão geral declarada pelo STF em setembro de 2009, começou a ser julgado no plenário em 17 de novembro de 2010, quando votaram as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia pelo provimento parcial do recurso, e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto, desprovendo o RE. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Voto-vista Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que no caso em questão a contratação foi manifestamente contrária à regra constitucional da prévia aprovação em concurso público, e era dever do estado, nesse caso, corrigir o desvio. Ao mesmo tempo, prosseguiu seu argumento, é impossível entrever a priori a boa fé ou má fé do trabalhador ao assumir um cargo público sem concurso público. O ministro Joaquim Barbosa sustentou ainda que a permissão para que os pagamentos sejam feitos indistintamente abriria caminho para a satisfação dos interesses “inconfessáveis” que muitas vezes motivariam a contratação irregular de servidores. Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que se manifestou contra o direito dos trabalhadores não concursados ao FGTS, o ministro Luiz Fux pronunciou-se também nesse sentido. O ministro Marco Aurélio adotou a mesma posição, sustentando que o ato da contratação do servidor sem concurso é uma relação jurídica nula, que não pode gerar efeitos além do pagamento dos dias efetivamente trabalhados. Divergência O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no início do julgamento, favorável ao direito dos funcionários ao FGTS. Segundo o ministro, o artigo questionado é uma norma de transição, e caso alguém tenha agido com dolo ou culpa na contratação do servidor, ele responderá regressivamente nos próprios termos do artigo 37 da Constituição Federal. A posição pelo desprovimento do recurso também foi a adotada no voto proferido pelo ministro Cezar Peluso. O ministro Celso de Mello, ao adotar a posição pelo desprovimento do RE, destacou que o STF não transige na exigência do concurso público para o preenchimento de cargos públicos, chamou a atenção para a natureza transitória da norma, e para a impossibilidade de haver efeitos retroativos na decretação de nulidade do contrato de trabalho. O contrato nulo, diz, produz efeitos até a data em que é declarada a nulidade. “Daí a sensibilidade do legislador ao formular a regra de direito transitório, para precisamente reger essas situações ocorrentes em ordem a não prejudicar os hipossuficientes”, concluiu Celso de Mello. FT/AD Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209782 IMPORTANTE: O ACÓRDÃO AINDA NÃO FOI PUBLICADO.

Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso

Notícias STF Quarta-feira, 13 de junho de 2012 Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia, com a participação de vários outros estados como amici curiae, contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao FGTS. Por maioria, o Plenário do Supremo desproveu o recurso, vencidos as ministras Ellen Gracie (aposentada), relatora do caso, e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio. A ação questionava a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.164-41/2001, segundo a qual é devido o FGTS ao trabalhador cujo contrato seja declarado nulo em razão do artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estipula a necessidade de concurso público para o preenchimento de cargos no setor público. O RE 596478, com repercussão geral declarada pelo STF em setembro de 2009, começou a ser julgado no plenário em 17 de novembro de 2010, quando votaram as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia pelo provimento parcial do recurso, e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto, desprovendo o RE. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Voto-vista Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que no caso em questão a contratação foi manifestamente contrária à regra constitucional da prévia aprovação em concurso público, e era dever do estado, nesse caso, corrigir o desvio. Ao mesmo tempo, prosseguiu seu argumento, é impossível entrever a priori a boa fé ou má fé do trabalhador ao assumir um cargo público sem concurso público. O ministro Joaquim Barbosa sustentou ainda que a permissão para que os pagamentos sejam feitos indistintamente abriria caminho para a satisfação dos interesses “inconfessáveis” que muitas vezes motivariam a contratação irregular de servidores. Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que se manifestou contra o direito dos trabalhadores não concursados ao FGTS, o ministro Luiz Fux pronunciou-se também nesse sentido. O ministro Marco Aurélio adotou a mesma posição, sustentando que o ato da contratação do servidor sem concurso é uma relação jurídica nula, que não pode gerar efeitos além do pagamento dos dias efetivamente trabalhados. Divergência O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no início do julgamento, favorável ao direito dos funcionários ao FGTS. Segundo o ministro, o artigo questionado é uma norma de transição, e caso alguém tenha agido com dolo ou culpa na contratação do servidor, ele responderá regressivamente nos próprios termos do artigo 37 da Constituição Federal. A posição pelo desprovimento do recurso também foi a adotada no voto proferido pelo ministro Cezar Peluso. O ministro Celso de Mello, ao adotar a posição pelo desprovimento do RE, destacou que o STF não transige na exigência do concurso público para o preenchimento de cargos públicos, chamou a atenção para a natureza transitória da norma, e para a impossibilidade de haver efeitos retroativos na decretação de nulidade do contrato de trabalho. O contrato nulo, diz, produz efeitos até a data em que é declarada a nulidade. “Daí a sensibilidade do legislador ao formular a regra de direito transitório, para precisamente reger essas situações ocorrentes em ordem a não prejudicar os hipossuficientes”, concluiu Celso de Mello. FT/AD Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209782 IMPORTANTE: O ACÓRDÃO AINDA NÃO FOI PUBLICADO.