sexta-feira, 27 de julho de 2012

FUI DEMITIDO... ACABOU MEU CONTRATO TEMPORÁRIO... E AGORA?

Foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ:servidores públicos temporários demitidos tem direito a serem indenizados no valor de FGTS. Até agora, os juízes de primeira instância vinham reconhecendo esse direito aos servidores temporários, porém o nosso Tribunal do Pará, em segunda instância, entendia que esse não é um direito dos servidores temporários por não haver previsão nos Regimes Jurídicos do Servidores. Com a decisão do STJ, os desembargadores paraenses estão voltando atrás do seu posicionamento e passaram a ratificar as sentenças que dão direito ao servidores temporários demitidos levantarem os valores de FGTS que o ente federado empregador está obrigado a pagar em caso de contratos temporários que extrapolam a permissão a hipóstese constitucional. Tratam-se daqueles servidores que foram contratados para cargo públco ano após ano, geralmente em burla do gestor à obrigação de fazer concurso público. Para receber o valor é necessário uma ação judicial para declarar nulo o contrato e cobrar os valores do FGTS. DEMITIDOS E NOMEADOS Em alguns casos esses servidores foram demitidos ou pediram demissão porque passaram em concurso público para o mesmo ente (Estado ou Município), ou não. Esses servidores também têm direito ao crédito. Ideal procurar um advogado para fazer a cobrança. Se você conhece alguem que trabalhou como servidor temporário por mais de dois anos, não deixe de comunicá-lo sobre esse direito.

Devedores da Previdência poderão parcelar contribuições em atraso pela internet

Os devedores da Previdência Social poderão parcelar contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). Até agora, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de atendimento da Receita Federal. O parcelamento simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento prévio nem espera. O procedimento está disponível tanto para pessoas físicas e jurídicas e dispensa a apresentação prévia de documentos. De acordo com a Receita, cada negociação não poderá ultrapassar R$ 500 mil. O contribuinte, no entanto, pode requerer mais de um parcelamento nessa modalidade. Com o parcelamento ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas com a União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros. (Fonte: Agência Brasil)

Em destaque: os funcionários da educação

Esta semana, o Departamento de Funcionários da CNTE (DEFE) inicia a série de encontros regionais, em Rondônia (20 e 21), a fim de debater as políticas da CNTE e de seus sindicatos filiados para esse segmento específico da categoria dos trabalhadores da educação básica. Desde 1995, o DEFE tem atuado, principalmente, em torno de três eixos: a unificação da luta sindical, a profissionalização e a valorização dos Funcionários em âmbito dos sistemas públicos de ensino. O trabalho do DEFE, na CNTE, já protagonizou muitas conquistas para os Funcionários da Educação, dentre elas, o reconhecimento dos funcionários profissionalizados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 61, III) e a implementação dos cursos de profissionalização de nível médio, em especial o Profuncionário, que até o fim deste ano deverá contar com 40 mil matrículas nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. A profissionalização dos Funcionários, além de primeiro passo para o reconhecimento social e a valorização profissional desses trabalhadores, constitui importante política de qualificação do trabalho pedagógico escolar e, consequentemente, é um dos fatores determinantes para a melhoria da qualidade da educação. Mas ela sozinha não basta! É preciso que os governos estaduais e municipais, além priorizar os convênios com os IFETs para ampliar a profissionalização dos Funcionários, também instituam planos de carreira com a perspectiva de qualificar e valorizar permanentemente todos os trabalhadores da educação básica. Neste sentido, o substitutivo de Plano Nacional de Educação, aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, indica os caminhos para a valorização dos funcionários da educação, a serem seguidos pelos sistemas de ensino em regime de colaboração. As principais estratégias são: (i) a que fomenta a oferta de cursos técnicos e tecnológicos para os Funcionários (15.10); (ii) a que prevê a implantação, no prazo de um ano, da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério (15.11); (iii) a que também reforça a oferta da formação continuada, inclusive de pós-graduação, para os professores e funcionários (18.4 e meta 16); (iv) a meta 18, que estabelece prazo de dois anos para a União, os estados e os municípios implementarem planos de carreira para os profissionais da educação, utilizando-se como referência o piso salarial nacional previsto no art. 206, VIII da CF, o qual deverá ser regulamentado pelo Congresso Nacional; e (v) a estratégia 18.5, que indica a realização de censo dos profissionais da educação, dois anos após o início da vigência do PNE. Em outra frente de luta, a Câmara dos Deputados está prestes a aprovar o PL nº 2.142/11 (originário do PLC nº 235/10, da senadora Fátima Cleide), cujo objetivo é incluir os cursos de formação dos profissionais da educação em nível médio e superior entre as ações prioritárias dos IFETs. Essa iniciativa visa institucionalizar a política já praticada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC (SETEC) e pelos Institutos Federais, na perspectiva de fortalecer a oferta pública de formação profissional para os trabalhadores da educação básica. Nos encontros regionais e nacional, que seguirão entre 2012 e 2013, o DEFE também deverá apontar estratégias para a lotação dos funcionários nas secretarias de educação dos estados e municípios - pois em muitos casos esses trabalhadores pertencem ao quadro geral da administração pública - e para a universalização dos planos de carreira nas redes de ensino, esses últimos à luz das resoluções do Conselho Nacional de Educação e das prerrogativas constitucionais, pendentes de regulamentação, que determinam a fixação de diretrizes nacionais de carreira e a aprovação do piso salarial nacional para todos os profissionais da educação. Fonte www.cnte.org.br